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Aprovada na Câmara e no
Senado, MP segue agora à sanção presidencialFabio Rodrigues Pozzebom/Agência
Brasil
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O plenário do Senado aprovou
hoje (23) a Medida Provisória (MP) 692/15, que aumenta progressivamente o
Imposto de Renda sobre ganhos de capital - a diferença entre os rendimentos
recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição
dele. Hoje o tributo é cobrado em alíquota única de 15%.
Os senadores aprovaram o
relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), por 56 votos a 11 e com uma
abstenção. A MP também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a
doação de imóveis em pagamento.
O texto proposto por
Jereissati estabelece progressividade no pagamento do tributo. Pela proposta, a
alíquota de 15% permanece para os ganhos que não ultrapassarem R$ 5 milhões. A
partir daí, a alíquota aumenta progressivamente para 17,5% sobre a parcela dos
ganhos acima de R$ 5 milhões e que não ultrapassem R$ 10 milhões; 20% sobre a
parcela dos ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões; e, por
fim, 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
A MP foi aprovada sem
alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados e, por isso, segue agora
para sanção da presidenta Dilma Rousseff. A aprovação da medida provisória
destrancou a pauta do Senado e o plenário da Casa começará a discutir agora o
projeto de lei do senador José Serra (PSDB-SP) que propõe o fim da participação
obrigatória da Petrobras na exploração do pré-sal.
Agência Brasil
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