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Foto: Alberto Leandro/Portal no Ar |
O Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) decidiu, em sessão realizada na última quinta-feira (25), que o Estado
do Rio Grande do Norte pode realizar concurso público para repor policiais
militares que entraram na reserva ou foram demitidos, mesmo estando acima do
limite legal de gastos com pessoal.
A decisão é fruto de consulta
enviada à Corte de Contas pela secretária estadual de Segurança Pública e
Defesa Social, Kalina Leite. O processo foi relatado pelo presidente do
Tribunal, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. As perguntas formuladas dizem
respeito à possibilidade de realização de concurso na área de segurança
pública.
De acordo com os termos do
voto, é possível realizar a reposição de policiais militares que foram para a
reserva remunerada, ou foram reformados, pois essas são as formas análogas a
aposentadoria do servidor público civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal
autoriza a reposição de servidores aposentados nas chamadas áreas essenciais (saúde,
educação e segurança). O conselheiro entende que o termo “aposentadoria” usado
na LRF “abrange a “inatividade” no serviço público, o que além da aposentadoria
para o servidor público civil, inclui a reforma e a reserva remunerada para o
servidor público militar”.
Ao mesmo tempo, em casos onde
há “exoneração, demissão, licenciamento, exclusão a bem da disciplina,
deserção, perda do posto ou graduação, etc”, é possível proceder com a
reposição dos servidores. “Todas as espécies de vacância de cargo público, em
particular, as do militarismo, que tenham suprimidas as suas respectivas
despesas devem ser computadas para fins de reposição de pessoal nas áreas
essenciais”, aponta a decisão do Tribunal. Da mesma forma, “é possível computar
o cargo vago para fins de reposição, em virtude de desligamento de servidor em
estágio probatório, desde que dentro do prazo”.
A decisão do TCE faz algumas
ressalvas: a exceção legal não inclui os servidores das chamadas
atividades-meio e “no tocante à reserva remunerada, hipótese de vacância também
contabilizada para fins de reposição de pessoal, caso o militar retorne ao
serviço ativo, há de se observar essa ocorrência, para fins de cálculo das
efetivas vagas existentes passíveis de reposição”.
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