O Ministério Público Estadual,
por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos, ajuizou
ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça determine que o
Município, dentro do prazo de até 90 dias, adote providências para reestruturar
a assistência ao parto de risco habitual e ao parto cirúrgico de baixo risco no
Hospital Dr. Clóvis Avelino.
Na ação, o representante
ministerial em Santana do Matos também requer que a Justiça determine, no mesmo prazo, que o Município elabore um
plano para execução das ações do projeto Rede Cegonha, que assegura um atendimento
de pré-natal adequado para as gestantes, tendo em vista o recebimento de
recursos pelo poder público com esse objetivo.
O MPRN também pede que a
Justiça determine o prazo de 30 dias para que o Município realize os partos em
sala de parto, deixando de realizar esses procedimentos na salas improvisadas,
como vinha fazendo. Além disso, também requer que o poder público deixe de
transferir as gestantes para outros municípios, em casos de parto de risco
normal ou cirúrgico de baixo risco, procedimentos que podem ser realizados em
Santana do Matos, mediante algumas providências.
A ação foi ajuizada para
garantir o direito das gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) que
necessitam da realização de parto cirúrgico de baixa complexidade, com
qualidade e segurança, bem como ações de saúde envolvendo serviços de atenção
ao pré-natal, obstétrica, puerperal e neonatal.
O ajuizamento se fez
necessário, pois durante procedimento administrativo, apesar de várias
diligências realizadas por representante do MPRN, não foi viabilizada uma
solução extrajudicial para uma série de problemas relacionados a não realização
de partos cirúrgicos de risco habitual e de partos normais no Município de
Santana do Matos.
Constatou-se ainda, por meio
da Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa), que o Hospital Dr. Clóvis
Avelino não possui estrutura física, nem de acolhimento adequado. Já equipe de
profissionais do MPRN apontou também que o hospital só realiza, praticamente,
partos de parturientes que chegam em período expulsivo, sem pediatras ou obstetras
na composição das escalas de serviço.
“Menciona-se aqui a falta de
compromisso e respeito da gestão municipal em encaminhar suas pacientes
gestantes para outros municípios, dispondo de um hospital com estrutura física
e condições suficientes para atender ao serviço de parto normal e cirúrgico,
caso o centro cirúrgico esteja funcionando adequadamente.”, traz trecho da ação
civil pública
O Ministério Público Estadual
ainda pede no caso de descumprimento da decisão judicial aplicação de multa no
valor de R$ 1 mil a ser adimplida, solidariamente, pelo Município e pela
Prefeita Lardejane Ciríaco de Araújo Macedo, por dia de descumprimento e por
item descumprido.
Confira aqui a íntegra da
ação.
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