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Decisão foi ratificada pelo
plenário do CNJ nesta terça-feira (7) (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
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O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) confirmou, na sessão desta terça-feira (7), a decisão liminar que
proibiu, em novembro passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte (TJRN) de transferir, emprestar ou doar recursos do judiciário potiguar
ao governo do estado. A decisão impede que sejam transferidos R$ 100 milhões do
TJRN para o Executivo local pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e
outras despesas dos hospitais públicos do Rio Grande do Norte.
A ação foi movida pela
Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) após o então
presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, anunciar a intenção de
transferir a soma milionária ao governo do RN.
No voto, a relatora do
processo, conselheira Daldice Santana, recorreu ao Departamento de
Acompanhamento Orçamentário do CNJ, que confirmou se tratar de sobra
orçamentária que não pode ser repassada do Judiciário a outro poder. As sobras
orçamentárias, como são chamados os valores previstos no orçamento anual que
por algum motivo não chegam a ser inteiramente utilizados, tornam-se superávit
financeiro e “poderão ser utilizadas para a abertura de créditos suplementares
e especiais no exercício (ano fiscal) seguinte”, conforme o que estabelece a
Lei n. 4.320/1964.
“Sendo assim, não haveria que
se falar em obrigatoriedade de devolução diretamente ao Poder Executivo, uma
vez que os recursos são do tesouro do estado, tampouco falar em empréstimo ao
Poder Executivo, nos moldes em que pretende o TJRN”, afirmou em seu voto a
relatora do processo, conselheira Daldice Santana.
No ano passado, por iniciativa
da Presidência do TJRN, o Plenário da corte deu autorização para o Judiciário
emprestar R$ 20 milhões ao Executivo local, operação que seria avalizada em
julho pelo Legislativo local e finalmente formalizada com a abertura de crédito
suplementar em novembro.
Para evitar que novo
empréstimo fosse concretizado, a conselheira Daldice Santana determinou em 24
de novembro a suspensão provisória de qualquer operação – transferir, emprestar
ou doar - que resultasse na cessão de recursos do Judiciário ao Executivo
local. Na primeira sessão plenária do CNJ, realizada nesta terça-feira (7), os
conselheiros decidiram por unanimidade ratificar a decisão da conselheira.
G1RN

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