O Ministério Público Federal
em Mossoró (MPF/RN) enviou uma recomendação ao Ministério da Justiça e ao
Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para que seja providenciada a total
separação dos presos pertencentes às diferentes facções criminosas, dentro da
Penitenciária Federal localizada naquele município.
Em uma inspeção realizada na
terça-feira, 31 de janeiro, o procurador da República Emanuel Ferreira (autor
da recomendação) conversou com diretores e chefes administrativos da
penitenciária e ouviu relatos quanto ao temor dos agentes de que, devido ao
aumento do número de presos, não seja mais possível efetuar a devida separação
das facções, de modo a evitar possíveis confrontos.
O documento expedido pelo MPF
alerta que membros de pelo menos duas facções - Família do Norte (FDN) e
Comando Vermelho (CV) - já dividem alas dentro do presídio, compartilhando
espaços de vivência e de banho de sol. A unidade prisional comporta 208 presos
e hoje conta com 151 custodiados, porém, como esse número já corresponde a mais
de 72% da capacidade total, tem se tornando cada vez mais difícil assegurar a
total separação das facções.
Recentemente, inclusive no
próprio Rio Grande do Norte, facções criminosas se enfrentaram dentro de
presídios estaduais, levando à morte de mais de uma centena de presos, além de fugas
e ataques fora dos presídios, que levaram temor à população. Por isso mesmo, o
MPF entende que já se justifica uma atuação preventiva por parte do Ministério
da Justiça e do Depen em relação à penitenciária em Mossoró.
O Ministério Público Federal recomenda
que esses órgãos apliquem “quaisquer medidas que julgar tecnicamente viáveis
para o alcance de tal fim, como, por exemplo, promover a transferência de
presos para outra Unidade Prisional Federal com menor número de custodiados”.
Os gestores responsáveis terão 60 dias para enviar à Procuradoria da República
em Mossoró a documentação comprovando se as medidas foram efetivadas. Caso a
recomendação não seja atendida, o MPF poderá adotar ações tanto judiciais
quanto extrajudiciais.
DeFato

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