
A regra vale para planos
médico-hospitalares individuais e familiares, e atinge cerca de 8,2 milhões de
beneficiários, uma fatia de 17,2% dos 47,5 milhões de clientes de operadoras de
assistência média privada do país.
De acordo com a ANS, o
reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada
contrato. Também é permitida a cobrança de retroativo no número de meses de
defasagem entre a aplicação e a data de aniversário do contrato.
As operadoras deverão informar
no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do
ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem
como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
G1
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