Rita Mercês foi presa na
Operação Dama de Espadas (Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi)
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A Justiça do Rio Grande do
Norte acatou denúncia contra 24 pessoas investigadas na operação Dama de
Espadas - que investigou um esquema de desvio de recrusos na Assembleia
Legislativa do Estado. A denúncia foi recebida pel juiz Ivanaldo Bezerra
Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Dentre os denunciados estão a
ex-procuradora da ALRN Rita das Mercês, o filho dela Gutson Johnson Reinaldo
Bezerra, a ex-secretária particular dela Ana Paula de Macedo Moura Fernandes.
De acordo com o MP, ao lado de outros denunciados, eles "constituem o
núcleo de uma organização criminosa que atuou no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte no período de 2006 a 2015, que
desviou recursos públicos mediante a inserção de fraudulenta de pessoas na
folha de pagamento do órgão legislativo e outras forma de desvios". O
ex-marido de Rita das Mercês, José de Pádua Martins, também foi denunciado.
De acordo com a investigação,
no esquema referente a essa primeira denúncia, foi identificado o desvio da
quantia de R$ 4.402.335,72 (quatro milhões, quatrocentos e dois mil, trezentos
e trinta e cinco reais e setenta e dois reais) em valores nominais sem
atualização monetária. Segundo o MP< esse valor atualizado com juros e
correção monetária corresponde a R$ 9.338.872,32.
O recebimento da denúncia
ocorreu em 27 de abril.
O magistrado esclareceu na
decisão que não vislumbrou quaisquer impedimentos para o recebimento da
denúncia, já que observou constar nos autos "prova da materialidade do
crime e indícios suficientes da autoria, o que configura, no seu entender,
justa causa para a ação penal". Com o recebimento, o juiz determinou a
citação dos acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10
dias, com réplica ao MP em cinco dias para posterior apreciação do Juízo da 8ª
Vara Criminal.
Por fim, Ivanaldo Bezerra
deferiu o pedido de levantamento do sigilo formulado pelo Ministério Público
com relação ao conteúdo da denúncia, sobretudo dos dados e informações que
estão protegidos por sigilo. Ao atender a este pedido, o magistrado entendeu a
medida como compatível com a publicidade do processo criminal.
Ele também considerou que o
caso ganhou notoriedade em todo o Estado, “devendo, todavia, o acesso dos autos
do procedimento cautelar de quebra do sigilo das informações bancárias, fiscais
e telefônicas ser restrito às partes, em atenção aos princípios constitucionais
da privacidade e da intimidade".
G1RN
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