O Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) irá receber as declarações de bens e rendimentos, relativas ao ano de
2016, de detentores de cargos eletivos, como o governador, prefeitos, deputados
e vereadores, além de secretários de estado e municípios, magistrados, membros
do Ministério Público e ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações
e empresas públicas, até o dia 31 de maio.
O envio faz parte da segunda
etapa de combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução
patrimonial de agentes públicos, iniciados pela Corte de Contas no ano passado.
Durante a primeira etapa, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas,
membros do Ministério Público de Contas e os demais servidores e ocupantes de
cargos ou funções de confiança no âmbito do TCE enviaram as informações
concernentes ao ano de referência de 2015. Em 2018, na última fase, todos os
servidores públicos do Estado serão incluídos no processo.
Os agentes públicos deverão
realizar o envio das informações necessárias através do link:
http://sispatri.tce.rn.gov.br. As dúvidas acerca do processo podem ser sanadas
no manual do sistema, através do link:
http://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/manual_sispatri.pdf. O combate ao
enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes
públicos são disciplinados, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução
30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme
estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar
Estadual 464.
Todas as informações relativas
à fiscalização da variação patrimonial dos agentes públicos são protegidas por
sigilo. O Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo (INFOCEX)
e a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) farão uma análise preliminar dos
indicadores de variação patrimonial que sugerirem indícios de enriquecimento
ilícito de agentes públicos. A análise preliminar pode ser convertida em um
Processo Administrativo de Sindicância Patrimonial, sigiloso, com imediata
distribuição a um relator.
Após a verificação da
consistência fática das informações preliminares, o relator decidirá pelo
arquivamento ou prosseguimento do processo, que poderá ser convertido em
Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público, também sigiloso,
no qual haverá espaço para a ampla defesa.
Por fim, o relator submeterá o
caso ao Pleno da Corte de Contas, o qual poderá decidir pelo ressarcimento, em
caso de dano ao erário, inabilitação do responsável por um prazo de 5 a 8 anos
para o exercício de cargo em comissão, entre outros.
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