
A liminar havia sido concedida
na quinta-feira (3) em ação popular ajuizada no município do Norte Fluminense e
suspendia os efeitos do decreto assinado em 20 de julho pelo presidente Michel
Temer.
A norma do governo teve como
objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal, por meio
da elevação de alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) referente à importação e
comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene
de aviação e álcool.
O pedido de suspensão de liminar
foi apresentado pela União. Na decisão, o desembargador entendeu que a decisão
do juízo de primeiro grau "permite multiplicar, em lesão à ordem
administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já
noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal
pertinente (artigo 5º e parágrafos da Lei 4.717)". A Lei 4.717, de 1965,
regula a ação popular".
Ainda em sua decisão, o
vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da primeira instância poderia
causar prejuízo à ordem pública, "tendo em vista o evidente impacto na
arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas".
No dia 25 de julho, o juiz
Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto afirmando
que as motivações do executivo para aumentar o imposto não são suficientes para
editar o decreto. No entanto, no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a
decisão.
Na terça-feira (1º), a Justiça
Federal na Paraíba suspendeu a elevação da alíquota de PIS/Cofins que incide
sobre a gasolina, o gás e o diesel. Mas a decisão é válida apenas para o estado
do Paraíba.
A ministra Rosa Weber, do
Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para o presidente da
República, Michel Temer, prestar esclarecimentos sobre o decreto do aumento dos
combustíveis.
As informações serão usadas
para a ministra preparar voto sobre ação do PT que considera o aumento por
decreto inconstitucional. Rosa Weber é relatora da ação. O argumento central do
PT é que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar
em vigor.
G1
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