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Por 6 votos a 1, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada de hoje (1º) rejeitar o pedido de
registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à
Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir
de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.
Com a decisão, Lula não poderá
mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na
televisão a partir deste sábado (1º), até que o PT faça a substituição por
outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o
nome e foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o
substituto. A decisão tem validade
imediata porque será publicada ao término da sessão.
Os ministros ainda suspenderam
a sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria incluir a
retirada completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros optaram,
no entanto, somente pela proibição da participação de Lula como candidato, o
que permite que o candidato a vice Fernando Haddad continue a fazer propaganda.
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) realiza sessão extra onde pode julgar o pedido de registro de candidatura
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência da República nas
eleições de outubro.
O ministro Luís Roberto
Barroso fala na sessão do TSE que negou pedido de registro de candidatura do
ex-presidente Lula - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O placar da votação foi
formado com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para o
ministro, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em
2010, que veta a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
Barroso também entendeu que a
recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
(ONU) para que Lula participe do pleito não tem força para vincular o
Judiciário do país.
O entendimento foi seguido
pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a
presidente, Rosa Weber. A ministra divergiu em parte do relator ao entender que
Lula poderia participar da campanha em função do cabimento de recursos, mas
ficou vencida.
Edson Fachin foi o único a
votar a favor do argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em seu voto,
Fachin disse que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter
sido condenado na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando
preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da ONU.
PGR
Durante o julgamento, a
procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, opinou contra a concessão do registro
de Lula. Segundo a procuradora, Lula foi condenado pela segunda instância da
Justiça Federal e não pode disputar o pleito.
Defesa
A defesa de Lula pretende
recorrer ao Supremo para tentar garantir a presença do ex-presidente nas
eleições.
Durante o julgamento, a defesa
do ex-presidente afirmou que a Justiça brasileira deveria cumprir recomendação
do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e liberar o
registro de candidatura do ex-presidente nas eleições.
A defesa de Lula também pediu
que o TSE não julgasse o pedido de registro. De acordo com o advogado Luiz
Fernando Pereira, o processo não estava pronto para julgamento, porque não
houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo
Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.
Agência Brasil
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