O Ministério Público Eleitoral
obteve a condenação de oito candidatos pelo despejo de santinhos nas
proximidades dos locais de votação, no último dia 7 de outubro, quando do
primeiro turno das eleições gerais. As decisões judiciais dizem respeito a duas
das quatro representações formuladas pelo MP contra esse tipo de
irregularidade, no Rio Grande do Norte.
Na primeira representação,
foram condenados o casal Albert Dickson e Hilkea Carla “Dickson” – candidatos a
deputado estadual e federal, respectivamente. Na segunda, os candidatos a
governador Carlos Eduardo Alves; a senador Geraldo Melo; a deputado federal
Evandro “Cabo” Gonçalves; e a deputado estadual Gustavo Carvalho, Cristiane
Dantas e Francisco “Dotozinho do Araçá”.
Santinhos desses candidatos
foram despejados às centenas nas proximidades das escolas estaduais Maria
Estela Pinheiro, em Mossoró, e Alfredo Mesquita Filho e Professor Paulo Nobre,
em Macaíba, e na Escola Municipal Tereza Brito, também de Macaíba. A prática é
conhecida como “Voo da Madrugada”.
Nos dois casos o relator dos
processos, juiz eleitoral Almiro Lemos, condenou os envolvidos a pagamento de
multa no valor de R$ 2 mil cada. Da decisão ainda cabem recursos. As
representações do MP Eleitoral tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN)
sob os números 0601464-19.2018.6.20.0000 e 0601467-71.2018.6.20.0000.
As representações do MP Eleitoral
foram assinadas pelos procuradores eleitorais auxiliares Kleber Martins e
Fernando Rocha. Ambas destacam que a atitude é “(…) ilegal não apenas porque
causa poluição ambiental (higiene e estética urbana) e gera riscos de
acidentes, em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, mas também, e principalmente, porque afeta a isonomia entre os
candidatos”.
O “Voo da Madrugada”
desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as legendas que
a distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade dos
candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a necessidade de evitar o
despejo desses impressos, como vem ocorrendo irregularmente há várias eleições.
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