Foi um ponto alterado em relação ao texto original da Medida Provisória 1.034, que mantinha o limite de R$ 70 mil. O relator responsável foi o deputado federal Moses Rodrigues (MDB-Ceará).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, outra mudança incluída pelo relator permite o uso de descontos para pessoas com deficiência auditiva. Há um terceiro ponto importante: o benefício só poderá ser usado a cada três anos, antes eram dois, de acordo com a lei 8.989/95. Vale lembrar que o texto da medida original permitia o benefício a cada quatro anos. As regras têm vigência imediata, mas ainda dependem da aprovação do Senado.
Conforme indica a página de tramitação da MP 1034/21, a proposição foi encaminhada hoje ao Senado Federal.
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