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quinta-feira, 6 de julho de 2023

Aumento para desembargadores e procuradores é aprovado; valor vai a R$ 41,8 mil

A Assembleia Legislativa do RN aprovou, nesta quarta-feira (5), o aumento salarial de desembargadores e procuradores do Estado. A decisão foi publicada na edição atual do Diário Oficial da ALRN e prevê aumento gradual até 2025, implementando parcelas sucessivas, não cumulativas para ambos os cargos. O valor reflete um acréscimo de 18%. As justificativas apresentadas pelas instituições nos Projetos de Lei encaminhados à assembleia estão relacionadas ao reajuste aplicado aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que terão reajuste até 2025. 

 

Atualmente, o salário dessas funções é de aproximadamente R$ 35,4 mil. Só Ministério Público, são 17 procuradores de justiça. Outros cargos da instituição, como promotores de 3º entrância (105), promotores de 2º entrância (47), promotores de 1º entrância (22) e promotores substitutos (12) também terão reajuste, de acordo com detalhamento do MPRN. Segundo o TJRN, a Justiça Estadual do RN conta atualmente com 15 desembargadores e 262 juízes. Nesses casos, o reajuste acontece de acordo com o cargo exercido.

Os termos aprovados pela assembleia prevêem reajustes em parcelas sucessivas:

 

I – R$ 37.589,96, a partir de 1º de abril de 2023;

II – R$ 39.717,69, a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III – R$ 41.845,49, a partir de 1º de fevereiro de 2025

 

A justificativa do Ministério Público do RN, conforme divulgado no Diário Oficial da ALRN, é que “A Constituição Federal, com a nova redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, instituiu o subsídio mensal, em espécie, recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal como parâmetro para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos, bem como para os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não”. 

 

A justiça do TJRN para aumento salarial dos desembargadores segue o mesmo propósito. “A Constituição Federal estabelece no artigo 37, XI, que o subsídio dos Desembargadores corresponderá a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O Congresso Nacional aprovou novos valores dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, estipulando atualização a contar de 1º de abril de 2023 (Lei Federal nº 14.520, de 09 de janeiro de 2023)”.


Tribuna do Norte

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