O Rio Grande do Norte recebeu
do Governo Federal R$ 335,6 milhões para repasse do Bolsa
Família no mês de julho. Foram 503.878 famílias atendidas com o benefício,
e um valor médio de R$ 673,29 por núcleo familiar. O cronograma de pagamentos
tem início nesta terça-feira 18 para os beneficiários com Número de
Identificação Social (NIS) de final 1. Os repasses seguem até o dia 31.
No estado, 185.496 crianças de
zero a seis anos fazem parte da composição familiar de beneficiários que
receberam os R$ 150 adicionais previstos no Benefício Primeira Infância. Os
investimentos para este benefício chegaram a R$$ 26,4
milhões. Outras 340,8 mil pessoas recebem o Benefício Variável Familiar, que
contempla gestantes (18,8 mil), crianças e adolescentes de sete a 18 anos (322
mil) com um adicional de R$ 50. O repasse é de R$ 15,7 milhões.
Foram atendidos 167 municípios no Rio Grande do Norte. A capital, Natal, foi o local com o maior número de famílias atendidas (77.891), e um repasse de R$ 52,5 milhões. Na sequência, Mossoró (35.233), Parnamirim (22.916), São Gonçalo do Amarante (17.925) e Macaíba (14.707).
No país como um todo, são 20,9
milhões de famílias contempladas pelo Bolsa Família em julho, ou 54,3 milhões
de pessoas. O investimento total do Governo Federal é de R$ 14
bilhões. O valor médio recebido por família é de R$
684,16.
O presidente em exercício,
Geraldo Alckmin, instituiu nesta terça-feira 18, por meio da Medida Provisória
nº 1.181, o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O
objetivo da iniciativa é zerar as filas de atendimento de demandas previdenciárias
dos cidadãos, sejam elas administrativas ou judiciais, necessitando ou não de
avaliação pericial para sua conclusão.
A publicação no Diário Oficial
da União ocorre uma semana após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva, afirmar que o Governo Federal está trabalhando para zerar a fila do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os objetivos do PEFPS está o
de reduzir o tempo de análise de processos administrativos e avaliação social
de benefícios administrados pelo INSS.
Também visa dar cumprimento a
decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado; e
realizar exame médico pericial e análise documental relativos a benefícios
previdenciários ou assistenciais, administrativos ou judiciais, que representem
acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos.
Servidores das carreiras do
seguro social, perito médico federal, supervisor médico pericial e perito
médico da previdência social poderão participar do PEFPS, no âmbito de suas
atribuições. Eles receberão Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do
INSS (PERF-INSS) e Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia
Médica Federal (PERF-PMF).
A MP 1.181 também altera a Lei
nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação
Nacional do Índio (Funai). Segundo o Art. 7º, serão reservadas a indígenas de
10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos
efetivos do quadro de pessoal da Funai, conforme critérios estabelecidos em
regulamento do Poder Executivo federal.
A medida também altera, entre
outros pontos, o Art. 9º, determinando que o ingresso em cargos efetivos para
exercício de atividades nos territórios indígenas será feito mediante concurso
público, podendo prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem
experiência em atividades com populações indígenas.
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