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terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Detran/RN orienta condutores de veículos a dirigir com CRLV; documento é de porte obrigatório

Os proprietários de veículos no Rio Grande do Norte devem ficar atentos ao circular pelas vias urbanas e rodovias no sentido de portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) do ano de exercício de 2023. De acordo com o art. 133, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o CRLV é de porte obrigatório, e a não apresentação do documento gera uma infração gravíssima no valor de R$293,47, adicionando sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com apreensão do veículo, como preconiza o art. 230 do CTB.

  

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informou, nesta terça-feira (12), que para ter acesso direto ao CRLV 2023, o proprietário do veículo automotor não pode possuir nenhuma pendência administrativa ou judicial no veículo, estando esse com os débitos referentes ao Licenciamento anual, IPVA, Taxa de Bombeiros e, possíveis multas geradas por infrações de trânsito, quitadas.

O diretor-geral do Detran/RN, Jonielson Pereira, lembrou que antes de circular com o veículo nas ruas, o condutor deve verificar se está portando o CRLV (por meio impresso ou digital) e se o documento está na validade legal, ou seja, com referência ao ano de 2023. Dessa maneira, o condutor evita problemas de ser multado e ter o veículo apreendido, caso venha a se deparar com blitz de fiscalização de trânsito.

 

“Por vezes o condutor esquece de pagar alguma taxa e o CRLV não pode ser emitido, por isso é importante que cada proprietário de veículo procure checar se o documento do veículo está regular no exercício de 2023, e caso não esteja, procure regularizar a pendência para que possa circular sem a possibilidade de ter desconforto em blitzen”, alertou o diretor Jonielson.

 

De acordo com o Detran, atualmente, o Rio Grande do Norte possui uma frota de 1.541.123 veículos, desse total 644.426 estão em situação de pendência, o que impede a emissão do CRLV 2023. Este montante corresponde ao índice de 41,82% do total da frota de automóveis do Estado.

 

Para os condutores que possuem pendências no veículo e não estão portando o CRLV atualizado, o sistema de impressão e pagamento dos débitos é bem simples. Os boletos podem ser obtidos fazendo login (CPF + Senha) no Portal de Serviços do Detran, no endereço portal.detran.rn.gov.br, clica no botão “Veículo”, seleciona a opção “Meus Veículos. Logo em seguida, aparecerão informações sobre o veículo e abaixo a listagem dos débitos. É só clicar na taxa que deseja efetuar o pagamento e, imediatamente, é aberta uma nova aba com as opções de emissão de boleto bancário direcionado ao Banco do Brasil ou as demais instituições bancárias.

 

De acordo com o Detran, após quitar os débitos pendentes, o CRLV Digital ficará disponível na opção “Meus Veículos”, que ao ser acionada, abre uma nova página com as informações do automóvel e ao clicar no modelo do veículo há um direcionamento para uma página contendo as informações detalhadas do mesmo e na parte superior é possível visualizar um botão azul com a identificação “CRLV-e”, onde, com um clique, é possível gerar o CRLV 2023.


Tribuna do Norte

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