No âmbito de um inquérito civil, o MPRN identificou irregularidades na compra e na distribuição de peixes durante a Semana Santa. Primeiro não houve o necessário procedimento licitatório para a aquisição dos itens e, depois, não houve a devida indicação dos beneficiários.
Segundo o MPRN, o ex-prefeito comprou quatro mil quilos de peixe, totalizando R$ 13.200,00 sem licitação e sem o procedimento da dispensa ou inexigibilidade. A ausência de comprovação da entrega dos bens e a não observância de critérios para concessão dos benefícios configuram a prática de ato de improbidade.
Como resultado da sentença, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento ao erário do valor total utilizado na compra dos peixes, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do ilícito cometido. Além disso, foi condenado ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de uma vez o valor do dano, consistente no valor total empreendido na compra dos peixes, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do ilícito cometido.
AgoraRN
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