A Câmara dos Deputados
aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei que aumenta as penas pelos
crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade
sexual. O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também
prevê punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).A proposta ainda passará pela
análise do Senado.
A lei define que a pena por
estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte
em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos será de 10 a 14 anos. Se resultar
em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena
atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4
anos.
O registro não autorizado da
intimidade sexual, como fotos e vídeos, atualmente punível com detenção de 6
meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Foi definido ainda o aumento
de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem
cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com
deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino,
hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
vender ou expor registro
de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10
anos;
disseminar essa
pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
adquirir ou armazenar
por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
simular participação de
criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou
adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
aliciar por qualquer
meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato
libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Outras ações
O PL também altera a Lei de
Execução Penal ao proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de
usufruírem de visitas íntimas no presídio.
Já na lei que instituiu a
campanha Maio Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos
Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de maio.
Em relação à Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que sejam trabalhados
conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da
difusão de canais de denúncia.
Os conteúdos devem ser
incluídos junto ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência
contra a criança ou adolescente e a mulher, já previsto na LDB.
Por fim, o texto aprovado
prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade
sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for
cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho,
filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Se a pena for superior a 4
anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo,
se for o caso. Será proibida, ainda, a nomeação do condenado para qualquer
cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da
condenação e o efetivo cumprimento da pena.
O PL é de autoria da deputada
Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado com o substitutivo da relatora, deputada
Delegada Ione (Avante-MG).
Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente