Os desembargadores que compõem
o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por maioria de votos,
atenderam parcialmente a Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos
Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do RN (Sinsp/RN) e
determinaram que o governo do estado, bem como o Instituto de Previdência do RN
(Ipern), corrijam monetariamente os valores dos salários dos servidores pagos
em atraso. Cabe recurso.
Dentre os argumentos, o
Sindicato destacou que os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos
efetivos, aposentados e pensionistas da Administração Direta do Estado do RN
não têm sido pagos com a pontualidade desejada e determinada pela Carta
Estadual, a qual prevê a efetivação do pagamento até o último dia de cada mês,
devendo ser corrigido monetariamente.
Por sua vez, o Estado, por
meio do seu secretário de Administração, contra-argumentou que existe uma
impossibilidade material temporária para o pagamento dos vencimentos dos
servidores até o último dia de cada mês. A justificativa é a frustração das
receitas, na ordem de R$ 83,2 milhões em comparação ao estimado no orçamento de
2016, bem como uma queda real na arrecadação, na ordem de R$ 202 milhões em
relação ao mesmo período do ano passado e mais a queda dos repasses federais ao
estado e nas receitas próprias, sobretudo do ICMS.
Correção monetária
A decisão no TJRN ressaltou,
contudo, que e a norma constitucional, no âmbito estadual, especificamente em
seu artigo 28, parágrafo 5º, não usa nomenclatura impositiva de pagamento como:
"deverão ser pagos" ou "obrigatoriamente, serão pagos", no
último dia do mês trabalhado. Desta forma, o enunciado confere abertura, sim, à
possibilidade de cumprimento da obrigação após este marco, principalmente
porque menciona a correção monetária em caso de o pagamento dos proventos
ocorrerem com atraso, do último dia do mês até a data de seu efetivo crédito.
“Deste modo, resta comprovado
o direito líquido e certo, não em relação ao pagamento dos vencimentos da
categoria representada até o último dia do mês, isso porque, conforme
evidenciado anteriormente, a data limite prevista na Constituição Estadual é
apenas sugestiva, mas sim no tocante à correção monetária dos valores quando
pagos após o prazo estatuído, cuja legalidade restou reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal”, definiu a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, relatora do
Mandado de Segurança.
Salários atrasados
No início da semana, o governo
depositou os salários de maio dos servidores que recebem entre R$ 3 mil e R$ 4
mil. Já para a quinta (22), está previsto o pagamento de parte dos vencimentos
dos que ganham acima R$ 4 mil.
No estado, 22.064 servidores
ativos, aposentados e pensionistas ganham acima de R$ 4 mil. Eles devem receber
uma parcela – justamente de R$ 4 mil – e deverão aguardar o complemento, que
ainda não tem data definida para ser depositado.
G1RN
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