
O projeto deve seguir para o
Senado e só passará antes pelo plenário da Câmara caso algum deputado apresente
recurso neste sentido. A proposta inicial é da ex-deputada Sandra Rosado e da
deputada Keika Ota, (PSB-SP).
Com as mudanças, o agente de
transito deverá obter as informações por meio de consultas no banco de dados.
Caso não seja possível faze-la online, o motorista tem o prazo de até 30 dias
para levar o documento ao órgão responsável.
Até então, quem for flagrado
sem os devidos documentos está sujeito a pagar uma multa (de infração leve), no
valor de R$ 88,38.
Auto Esporte, G1
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