Atendendo a pedido do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar
condenou o ex-prefeito de Angicos Ronaldo de Oliveira Teixeira por ato de
improbidade administrativa. Na ação de improbidade, o MPRN demonstrou a prática
de nepotismo a partir da contratação temporária de professora que possuía
parentesco com a secretária municipal de Educação à época.
A ação, fundamentada em
inquérito civil público, apresenta o contrato nº 014/2012, que tinha como
objetivo a contratação de professora para a prestação de serviços no Centro
Infantil Dom Manoel Tavares de Araújo. O contrato, que seria de 18 de abril de
2012 a 16 de julho de 2012, foi prorrogado por três meses devido à necessidade
da Secretaria de Educação.
Diante da irregularidade o
MPRN expediu a recomendação n° 018/2012, alertando sobre a prática de nepotismo
e orientando o réu a efetuar a rescisão do contrato de trabalho por tempo
determinado da professora.
Durante a instrução, Ronaldo
de Oliveira alegou inicialmente que não tinha conhecimento do grau de
parentesco da professora contratada com a secretária de Educação, todavia, ao
prestar depoimento apresentou uma nova alegação afirmando que a contratação se
deu por se tratar de uma questão emergencial. Por fim, o réu confessou que
possuía conhecimento do grau de parentesco e de que a contratação era uma
prática ilícita.
Com base nas provas
apresentadas pelo MPRN, o TJRN condenou o demandado à suspensão de direitos
políticos pelo período de três anos, ao pagamento de multa no valor de duas
vezes o valor da remuneração recebida por ele à época dos fatos e à proibição
de contratar com o poder púbico ou receber benefícios ou incentivos fiscais,
direta ou indiretamente, além de ter seu nome inserido no cadastro de
condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
Com informações do MPRN
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