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Desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz (Foto: Marcelo Barroso e Emanuel Amaral/Tribuna do Norte)
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A justiça condenou os
desembargadores aposentados Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro a 15 e 7 anos e meio
de prisão, respectivamente. Os dois foram condenados por desvio de recursos de
precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão é do juiz
Ivanaldo Bezerra que determinou ainda que cada um dos desembargadores devolvam
R$ 3 milhões aos cofres públicos. Os desembargadores podem recorrer em
liberdade.
O juiz negou o pedido do
Ministério Público Estadual para cassar a aposentadoria dos desembargadores.
Ainda em 2013, o Superior
Tribunal de Justiça entendeu que, após o Conselho Nacional de Justiça condenar
os desembargadores à aposentadoria compulsória, os mesmos também perderam
direito ao foro privilegiado e, consequentemente, às prerrogativas de serem
julgados pelo STJ. Assim, foi determinada a devolução do processo ao tribunal
de 1ª instância, no caso o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Condenação no TCE
Em outubro do ano passado, o
Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou os dois desembargadores e outras
oito pessoas, incluindo a ex-chefe do setor de precatórios do TJRN Carla
Ubarana, e o marido dela, George Leal, e mais a empresa Glex Empreendimentos e
Serviços Exclusivos Ltda pelo esquema de desvio de mais de R$ 14 milhões do
setor de precatórios do tribunal. As partes foram condenadas a devolver, cada
uma, o valor desviado além de multa a ser calculada com base nesse montante.
De acordo com a sentença do
TCE, Rafael Godeiro deve devolver R$ 5.458.826,16, além de pagar uma multa de
12% dessa quantia, o que corresponde a R$ 655.059,14. Já Osvaldo Cruz, precisa
devolver R$ 3.063.430,47 e pagar multa de 10% do valor, ou seja, mais R$
306.343,05.
Carla Ubarana e George Leal
foram igualmente condenados à devolução de R$ 14.195.702,82 aos cofres
públicos. Com relação à multa, a ela foi aplicada em 10% do valor total, e a
ele, 8%. R$ 1.419.570,28 e R$ 1.135.656,23, respectivamente
Além das devoluções, os desembargadores
ainda estão proibidos de ocupar cargos públicos por seis anos. Carla e George
também estão proibidos de exercer funções públicas, estes por oito anos.
O processo no TCE, no entanto,
se refere às questões administrativas relacionadas a atuação dos envolvidos nos
cargos públicos, diferentemente do processo que corre no Tribunal de Justiça.
O Caso
A ex-chefe da Divisão de
Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Carla de Paiva
Ubarana Araújo Leal e o marido dela, George Leal, foram presos em fevereiro de
2012, em Recife. Em 2013, o casal foi condenado por fraudes na divisão de
Precatórios do TJRN. Segundo a denúncia do Ministério Público, Carla encabeçava
um esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do TJ. Os mandados de prisão foram
expedidos pelo juiz da 7ª vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias
Junior.
Ubarana foi condenada
inicialmente a 10 anos, 4 meses e 13 dias, mais 386 dias-multa em regime
fechado. George Leal pegou pena de 6 anos, 4 meses e 20 dias, mais 222 dias-multa
em regime semiaberto. Os dois foram condenados por peculato. O casal devolveu
R$ 6 milhões em bens à justiça.
José Armando Ponte, ainda na
sentença, mandou que todos os bens apreendidos em nome de Carla e George fossem
leiloados e que o dinheiro arrecado nesses leilões fosse depositado em conta a
ser definida pelo Tribunal de Justiça. Essa mesma conta deve receber o dinheiro
em espécie – moeda nacional e estrangeira – apreendido com o casal.
Operação Judas
O esquema de corrupção no TJ
foi investigado pelo Ministério Público Estadual, que desencadeou a Operação
Judas. Após acordo de delação premiada, Carla e George assumiram a autoria dos
crimes e citaram que tudo ocorria sob o consentimento dos ex-presidentes do
TJRN, os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Em 2013, ambos foram
afastados da Corte potiguar pelo Conselho Nacional de Justiça e aposentados
compulsoriamente.
G1RN
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