A Assembleia Legislativa do
Rio Grande do Norte lançou a
primeira edição da cartilha eleitoral Condutas Vedadas aos Agentes Públicos, um
documento orientador para os mandatários do poder legislativo estadual nas
Eleições de 2018. O documento, elaborado pela Procuradoria-Geral da Casa, foi
disponibilizado no site da Assembleia e em formato impresso. A cartilha é uma
espécie de guia para os servidores públicos e cidadãos no intuito de evitar
condutas vedadas pela Justiça Eleitoral durante o período de pré-campanha e de
campanha.
“É voltada para todo candidato
interessado em concorrer no pleito de 2018 e para a sociedade em geral. Mas
possui um foco nos mandatários da Assembleia, os deputados. Pois, além das
condutas vedadas, faz referência ao que o deputado estadual, com base nas
diretrizes da Casa, pode ou não pode fazer, nos cuidados que o deputado deve
ter”, explica o assessor especial da Procuradoria, Klebet Cavalcanti Carvalho.
Disponível em formato impresso
para os órgãos e poderes que estarão envolvidos na eleição que se avizinha, a
cartilha é dividida em capítulos, pontuando situações destacadas pela Lei
Eleitoral, voltada para as Eleições de 2018. Entre outros itens, contém o
calendário eleitoral, prazos para concorrência e, de forma inovadora, situações
feitas pela nova reforma no sentido de divulgação nos municípios. Como, por
exemplo, a proibição da circulação de carros de som com jingles de candidatos
durante o período eleitoral. “A nova legislação permite a circulação desses
carros somente 1 dia antes da eleição”, diz Klebet Cavalcanti Carvalho.
O tema já foi abordado pela
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, quando em maio deste ano, o
procurador-chefe da Procuradoria da União no Rio Grande do Norte, Francisco
Livanildo Silva, tratou das condutas vedadas aos agentes públicos durante as
eleições de 2018 em palestra proferida na Casa. O evento foi resultado de uma
parceria entre a instituição e o legislativo estadual, por meio da Escola da
Assembleia.
Lei
A Lei n. 9.504, de 30 de
setembro de 1997, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe
aos agentes públicos, de um modo geral, a realização de algumas condutas
durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns
casos, durante um período posterior a elas.
O objetivo das proibições é o
de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos
eleitorais. Essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do
poder de administração, por parte dos agentes, em período de campanhas
eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo
de outros.
ALRN
