Na tarde desta quarta-feira
(14) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete
votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é
constitucional. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale
para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
O relator do caso, ministro
Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito à não autoincriminação e ao
silêncio, previstos no Artigo 5° da Constituição Federal, não deve ser
interpretado como direito do suspeito, acusado ou réu, de não participar de
medidas de cunho probatório. "O princípio da proporcionalidade propugna
pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de
quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio
constitucional", disse.
A decisão do STF seguiu o
mesmo entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela se
manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sessão do STF e
defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do
condutor do veículo envolvido em um acidente.
“Esta atitude de permanência
no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não
autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio,
muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que
chegue à cena do acidente”, disse durante sua sustentação oral.
Os ministros Celso de Mello,
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela inconstitucionalidade
do artigo.
Impacto no número de acidentes
Durante sua fala, Raquel Dodge
citou a meta estabelecida pelas autoridades para a redução do número de mortes
em acidente no país para 19 mil pessoas até 2020. Ela citou dados do Ministério
da Saúde de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito.
Para a PGR, o Artigo 305
estimula a responsabilidade solidária e tem impacto positivo na redução de
acidentes. “Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o
condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as
vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da
autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.
Agência Brasil
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