
Ao aprovar a urgência, a
Câmara estabelece que não poderá haver pedido de vista nem emendas à matéria. O
tema também terá de estar entre prioridades nas votações.
Pela proposta, apresentada
pelo então senador Demóstenes Torres (PFL-GO), a medida inclui na legislação
alternativas para o combate ao crime organizado. Ao justificar seu texto, o
autor disse que altera a Lei de Execução Penal e tem um caráter preventivo.
O modelo hoje existente, o
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), é punitivo, pois enquadra o preso que
transgredir a disciplina penitenciária.
Mudanças
A duração máxima do novo
regime será de 720 dias prorrogáveis, segundo prevê o texto. O projeto prevê
recolhimento em cela individual, banho de sol de, no máximo, duas horas
diárias, e proibição de comunicação com outros presos e também com os agentes
penitenciários. As eventuais saídas do presídio deverão ser monitoradas.
Também serão controladas, por
meio de gravação e filmagem, as visitas mensais dos familiares. Nesses
encontros, o preso e o seu parente ficarão separados por um vidro e se
comunicarão por interfone, de acordo com o texto.
Os contatos com advogados só
poderão ser mensais, salvo com autorização judicial, e deverão ser informados à
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Atualmente os advogados podem se comunicar
diretamente com qualquer preso, mesmo sem agendamento prévio.
Vetos
O texto proíbe também a
entrega de alimentos, refrigerantes e bebidas em geral por parte dos
visitantes. Também está vetado o uso de aparelhos telefônicos, de som, de
televisão e de rádio.
Ao contrário da legislação
atual – que dá preferência à prisão em locais próximos da família do condenado
–, a proposta determina que o preso em regime de segurança máxima poderá ficar
em estado distante do local de influência da organização criminosa da qual
participava.
Inclusão
A inclusão do preso no regime
de segurança máxima, assim como no RDD, deverá ser requerida pelo diretor do
presídio ou por outra autoridade administrativa. Somente poderá ser determinada
por prévio e fundamentado despacho judicial. Antes dessa decisão, o juiz deverá
ouvir o Ministério Público e os advogados dos presos.
O texto estabelece ainda que o
regime de segurança máxima, assim como ocorre no RDD, será uma exceção ao
dispositivo que determina que a suspensão e a restrição de direitos não poderão
vigorar por mais de 30 dias.
A proposta permite que sejam
construídos presídios exclusivamente para os presos (provisórios ou condenados)
submetidos a regimes como a segurança máxima e o RDD. Também está prevista a
criação de uma divisão de inteligência penitenciária para coletar e fornecer ao
Ministério Público relatórios sobre os presos e sobre eventuais suspeitas de
improbidade de agentes penitenciários.
Agência Brasil com informações da Agência Câmara de Notícias
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