Mais de duas dezenas de clubes
da elite do futebol brasileiro podem ter que dar adeus ao patrocínio da Caixa
Econômica Federal, presente na maioria das camisas das Séries A e B. Em acórdão
nesta quarta-feira (28), o TCU (Tribunal de Contas da União) definiu que é
“irregular a prorrogação de contratos de patrocínio” de empresas estatais, uma
vez que os mesmos “não se constituem em serviço de natureza contínua”.
Todos os contratos entre Caixa
e clubes vencem entre dezembro e abril próximos. Também devem ser afetados
contratos com confederações como as de vôlei, desportos aquáticos e atletismo,
patrocinadas há décadas pelas mesmas estatais.
O acórdão 2770, que teve como
relator o ministro Vital do Rêgo, é derivado de um processo aberto pelo TCU em
2016 e que promoveu auditorias em contratos de patrocínios de diversas empresas
estatais, entre elas o Banco do Brasil, a Petrobras e o BNDES, além da Caixa,
que são alguns dos mais importantes patrocinadores do esporte brasileiro.
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Desde 2014 os contratos de
patrocínios das estatais são regulados por uma instrução normativa da Secom
(Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República). Ali aparece
escrito que “para a prestação de contas do patrocínio, o patrocinador exigirá
do patrocinado, exclusivamente, a comprovação da realização da iniciativa
patrocinada e das contrapartidas previstas no contrato”. O documento cita, como
contrapartidas, basicamente a exposição das marcas.
Pelo atual modelo, o contrato
de patrocínio da Caixa, um banco estatal, com os clubes, se assemelha àqueles
comuns no setor privado. A Caixa faz o aporte financeiro e, em troca, o clube
patrocinado entrega, como contrapartida, visibilidade para a Caixa. Não há
exigência de comprovação de como o dinheiro foi gasto.
Apesar da recomendação da
unidade técnica, que sugeria inclusive um teto de salários que poderiam ser
pagos com os recursos do patrocínio, em seu voto, o relator Vital do Rêgo negou
a exigência de prestação de contas com comprovantes de despesas nos moldes dos
patrocínios incentivados -algumas estatais, como os Correios, exigem esses
comprovantes.
Ainda assim, outras
recomendações da área técnica constam no acórdão. Nele, os ministros do TCU
determinam que a Secom oriente as estatais “que é irregular a prorrogação de
contratos de patrocínio”, e que promova alterações na instrução normativa para
“apresentar maior detalhamento dos elementos mínimos que devem compor o
planejamento de ações de patrocínio” e para “apresentar maior detalhamento dos
elementos mínimos que devem compor a motivação adequada dos patrocínios”.
O TCU também determinou que a
Secom altere a instrução normativa para que a mesma contenha “formas possíveis
de precificação e avaliação de retorno de ações de patrocínio” e que implemente
a obrigatoriedade de transparência das ações de patrocínio, com disposição de
informações no site das estatais, incluindo, em especial, a motivação para a
seleção do patrocinado. O ministro Vital do Rêgo, porém, não acompanhou a
unidade técnica no sentido de exigir que a instrução normativa seja alterada em
até 180 dias. Assim, o TCU não colocou prazos.
Desde que a Caixa começou a
patrocinar clubes de futebol de forma maciça, em 2013, uma das principais
críticas que a estatal recebe é por não apontar claramente os motivos que a
fazem patrocinar determinados clubes, em detrimentos de outros do mesmo torneio,
pagando valores expressivamente diferentes entre eles. Bahia e Vitória, por
exemplo, têm contrato de R$ 6 milhões, ante R$ 4 milhões para o Ceará. Cruzeiro
e Atlético-MG (R$ 13 milhões) ganham mais que Santos e Botafogo (R$ 10
milhões). A Caixa costuma alegar que essas decisões são estratégicas comerciais
e que, por isso, não são públicas.
Além das “determinações”, no
acórdão desta quarta o TCU faz “recomendações” à Secom. Entre elas está que a
secretaria “avalie formas possíveis de avaliação de retorno das ações de
patrocínio, capazes de demonstrar o vínculo entre a ação de patrocínio e os
respectivos objetivos de comunicação e de negócio pré-definidos”.
Com informações da Folhapress
e Notícias ao Minuto
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