Docente recebe um extra de 50%
pelo regime de dedicação exclusiva, mesmo assim atua em dezenas de processos na
Justiça
O Ministério Público Federal
no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma denúncia e uma ação por
improbidade contra a professora de Direito da UFRN Anna Emanuella Nelson dos
Santos Cavalcanti da Rocha. Ela vem trabalhando como advogada, mesmo estando
submetida a um regime de dedicação exclusiva na universidade há quase seis
anos.
Anna Emanuella é professora da
UFRN desde abril de 2009, atuando em regime de trabalho de 40h semanais, com
dedicação exclusiva, no curso de Direito. Ao assumir o cargo, assinou uma
declaração de não acumulação de outros empregos ou funções públicas, uma vez
que o regime jurídico de dedicação exclusiva (segundo dispõe o Decreto
94.664/87) veda o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou
privada.
Essa declaração foi renovada
duas vezes, em maio de 2009 e outra já em 2015. “(...) embora ciente das
condições (…) (que) impedem o exercício de outras atividades remuneradas, a
demandada, durante todo o tempo, desde a posse no cargo até o presente momento,
exerceu livremente a advocacia privada, sob uso de número de inscrição no
quadro da OAB/RN. A ré não apenas atuou em vários processos judiciais como
também participou de audiências, assinando peças e postulando em juízo”,
destacam as ações, assinadas pelo procurador da República Rodrigo Telles.
Processos - As investigações
apontaram uma atuação pessoal, efetiva e continuada da professora, enquanto
advogada, em pelo menos 17 ações judiciais, já quando a mesma deveria estar se
dedicando exclusivamente à UFRN. Além disso, após acesso à consulta processual
junto ao site do TJRN foi possível identificar, pelo número da OAB, o registro
em seu nome de 47 processos judiciais em primeira instância e 33 em segunda
instância, além de outros 31 na Justiça Federal do Rio Grande do Norte,
identificados através do sistema eletrônico da JF/RN.
As investigações revelaram
também a existência de mensagens eletrônicas nas quais a professora negocia
honorários advocatícios com os clientes. Somadas a isso, diligências realizadas
em 8 e 9 de janeiro deste ano comprovaram que a docente estacionou seu veículo
em frente a um escritório particular de advocacia, o mesmo cujo timbre está
presente em algumas peças assinadas recentemente por Anna Emanuella.
Valores - “O impedimento legal
à acumulação de outras atividades remuneradas se deve ao fato de que o
vencimento do professor universitário que presta serviços em regime de
dedicação exclusiva será acrescido do percentual de 50% do salário básico
correspondente ao regime de quarenta horas semanais de trabalho”, indica a ação
do MPF.
Além disso, o vencimento para
o docente em regime de trabalho de 40 horas semanais é o dobro do salário
básico correspondente ao regime de 20 horas e, desde a edição da Lei nº
7.596/1987, o regime de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva foi extinto,
ressalvados os professores que já se encontravam nessa situação, o que não é o
caso da denunciada. De acordo com o MPF, a soma recebida indevidamente pela ré,
a título de “dedicação exclusiva”, equivale a R$ 135.579,93.
O MPF pede a condenação da
professora por estelionato e por improbidade, com a perda da função pública e a
restituição dos R$ 135 mil, caso seja comprovado que, mesmo atuando
irregularmente como advogada, ela cumpriu a carga horária exigida de 40h semanais.
Caso não haja essa comprovação, o valor deve ser acrescido pelo não cumprimento
da jornada. Se a Justiça não determinar a perda da função pública, o MPF requer
o cancelamento da inscrição de Anna Emanuella na OAB, enquanto ela for
professora da UFRN em regime de dedicação exclusiva.
A denúncia e a ação por
improbidade tramitarão na Justiça Federal, respectivamente, sob os números
0000868-94.2015.4.05.8400 e 0801425-48.2015.4.05.8400.
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