
O benefício às emissoras que
veiculam o horário eleitoral obrigatório é garantido pela legislação eleitoral
(Lei 9.504/2007). O valor deduzido em imposto de renda corresponde a 80% do que
as empresas receberiam caso vendessem o espaço para a publicidade comercial.
Enquanto as emissoras arcam
com 20% dos custos, é como se cada brasileiro pagasse, indiretamente, R$ 2,88
para receber informações sobre candidatos e partidos políticos no rádio e na
TV. Entre 2002 e 2015, R$ 5,5 bilhões deixaram de ser arrecadados pela União
por conta das deduções fiscais, em valores correntes. No ano passado, a isenção
foi de R$ 218,3 milhões.
A “isenção” concedida às
empresas de rádio e televisão é uma das mais altas na lista da Receita. Este
ano, supera, por exemplo, os benefícios tributários para creches e pré-escolas,
que têm previsão de R$ 72,7 milhões. Também é superior ao Fundos da Criança e
do Adolescente, que terá isenção de R$ 323,4 milhões.
Para o presidente da Associação
Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT), Daniel Pimentel Slaviero, o
ressarcimento é indispensável. “É uma carga enorme para os veículos a
transmissão do horário eleitoral, não só no faturamento, mas também na
audiência”, explica. Para ele, os valores são uma parcela ínfima perto do que o
setor tem de prejuízo, pelo horário eleitoral passar em horário nobre.
Ao mesmo tempo, Slaviero
aponta que o horário eleitoral tem um papel social importante que as emissoras
de rádio e televisão viabilizam. “Apesar de considerarmos um ônus para as
emissoras, entendemos que o horário eleitoral auxilia no momento em que o
cidadão se torna mais relevante para a República, ou seja, quando decidirá o
voto. Só o rádio e a televisão possuem essa capilaridade”, afirma.
Neste ano, entre as mudanças
das eleições, que pela primeira vez não terão financiamento empresarial, está
diminuição do tempo de campanhas, porém mais inserções na TV. A nova lei
postergou o prazo de registro das candidaturas, de 5 de julho para 15 de agosto.
Na prática, isso encurtou o tempo oficial de campanha para pouco mais de um mês
e meio, ante três meses pela antiga regra.
O tempo de propaganda em rádio
e TV também foi reduzido, de 45 para 35 dias. E os blocos do horário eleitoral
gratuito, nas eleições para prefeito, tiveram o tempo de duração reduzido de 30
minutos para 10 minutos. Foi mantida a quantidade de dois blocos diários de
propaganda em rádio e TV.
Já a propaganda eleitoral dos
vereadores em rádio e TV agora será feita apenas nas inserções de 30 a 60
segundos, ao longo da programação. Porém, o tempo total das inserções cresceu
de 30 minutos por dia para 70 minutos.
A procuradora da República
Silvana Batini, professora de direito eleitoral da FGV (Fundação Getúlio
Vargas) no Rio de Janeiro, afirma que a redução da propaganda eletrônica
prejudica o direito à informação dos eleitores. “Diminui o tempo de debate e
esclarecimento do eleitor”, diz Batini. “A diminuição do tempo hoje favorece
quem está no poder e já tem uma exposição natural”, afirma.
A estimativa da Receita para a
perda de arrecadação no ano é feita com base na Declaração de Informações
Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. A estatística
sobre a renúncia fiscal é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista
que se trata de um método de inferência, ou seja, impossível saber o número
exato. Dados definitivos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos
realmente foram recolhidos.
Falta transparência
Não é possível saber quanto
cada emissora deixa de contribuir com o espaço que “cede” para as propagandas
políticas. De acordo com a Receita Federal, não é permitido divulgar qualquer
informação sobre “a situação econômica ou financeira” de empresas.
Segundo o órgão “o sigilo
fiscal protege todo e qualquer item que esteja inserido no conjunto das
informações que componham a situação financeira e econômica do contribuinte.
(…) Toda e qualquer informação, mesmo que isoladamente, e num menor grau, acaba
por expor uma realidade financeira ou econômica.”
O Globo
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