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Grávida de sete meses, Daniele
da Silva, posa para foto
em Recife. Casos de microcefalia acendem
debate sobre
aborto no país.. (Foto: Felipe Dana / AP)
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Em meio à possibilidade de o
Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a ser palco do debate sobre a legalização
do aborto no Brasil, pesquisadores ouvidos pelo Globo divergem sobre a
viabilidade jurídica da proposta de liberação do procedimento para mulheres infectadas
com o vírus zika no momento em que o país vive um surto de casos de
microcefalia.
Prestes a ser encaminhada ao
Supremo pela ONG feminista Anis, a ação defende o aborto antes mesmo do
diagnóstico de microcefalia e também uma política de assistência social às
crianças nascidas com a malformação. O grupo de ativistas e acadêmicos que
formula o pedido é o mesmo que encaminhou em 2004 a ação para a legalização do
aborto em casos de anencefalia, aprovada em 2012 pelo STF.
— O fundamento principal de
nossa defesa nesses casos é o direito à saúde e à dignidade da mulher e o
direito ao planejamento reprodutivo — esclarece a antropóloga Debora Diniz,
pesquisadora e professora da Anis e da Faculdade de Direito da Universidade de
Brasília.
Para o juiz do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal Álvaro Ciarlini, a tentativa de legalizar o aborto
pelo risco de microcefalia não tem respaldo constitucional, pois a legislação
prevê aborto apenas em casos de estupro e risco de morte da gestante. A
microcefalia também não poderia ser comparada à anencefalia, já que não haveria
incompatibilidade com a vida (argumento usado pelo STF para liberar o aborto de
fetos anencéfalos), mas possível comprometimento de atividades cognitivas e
motoras.
— Estamos dispostos a pagar o
preço do alargamento das hipóteses para aborto em casos de crianças que
apresentem algum comprometimento neurológico? É a lógica da eugenia.
Na contramão, o coordenador do
Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio, Michael Mohallem, acredita
que há, sim, espaço para o Supremo adotar a decisão para casos de fetos
anencéfalos como precedente para a microcefalia associada à epidemia de zika.
Para ele, o tribunal tem ressaltado em decisões recentes a importância de
valores como o direito à privacidade e à autonomia. Costuma-se ainda usar como
parâmetro legislações liberais de países considerados desenvolvidos,
especialmente daqueles onde o aborto para todos os casos já realidade, como
Reino Unido, Canadá e França.
— No caso do vírus zika, não
há 100% de certeza sobre impossibilidade de vida, mas há alto custo emocional
para a mãe e pode caber a ela descontinuar a gravidez para evitar sofrimento.
Proteção à vida não significa apenas proteger contra a morte, mas dar condições
de vida digna — diz Mohallem.
Não existe regra para definir
quais casos são ou não julgados pelo STF e a pressão pública pode agilizar a
discussão. Para Mohallem, prevalece o poder de agenda e a sensibilidade do
presidente para definir quais assuntos são mais relevantes:
— Se o STF não quiser adotar a
ampliação de seu próprio precedente de 2012, ele pode adotar uma nova linha de
interpretação, a da omissão estatal. A mulher não pode ter a responsabilidade
de carregar o ônus da omissão do Estado, que não cumpriu obrigação de evitar a
epidemia.
Debora Diniz, da Anis, também
vê negligência na atuação do Estado pela "incapacidade de exterminar o
Aedes aegypti nos últimos 30 anos".
— Por mais que o zika seja um
vírus recente no Brasil, o descaso em conter seu vetor já é suficiente para
caracterizar negligência do Estado — diz a antropóloga.
Para Ciarlini, o argumento não
é consistente: o Estado não responde pela situação endêmica, pois não estaria
demonstrado que o Brasil poderia ter erradicado o mosquito se tivesse tomado
outras providências.
Carlini também argumenta que o
Supremo deve se debruçar apenas sobre casos para os quais as normas jurídicas
não apresentam uma solução. Não haveria respaldo para uma alteração tipicamente
legislativa. Caberia ao Congresso tomar a decisão a partir do debate
"completo" e "adequado" na esfera pública.
— É pouco provável que o STF
vá errar nessa questão. Ser mais ou menos conservador não dá ao STF o poder e
legitimidade para a exclusão de licitudes. Ele deve cumprir a Constituição e
garantir a separação entre os poderes — conclui o juiz.
O Globo

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