
Os votos nulos são aqueles em
que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. Já os
votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção "branco"
na urna.
Na prática, não há diferença
entre brancos e nulos no momento de apurar o resultado das eleições. Isso
porque são considerados eleitos para cargos como prefeito, governador e
presidente aqueles que obtiverem mais da metade dos votos válidos nos
municípios com mais de 200 mil eleitores. Em municípios com menos de 200 mil
eleitores, o candidato é eleito por maioria simples de votos. E brancos e nulos
não são computados como válidos.
Assim, mesmo que 90% dos
eleitores numa cidade votem branco ou nulo para prefeito, o resultado da
eleição será definido considerando apenas os 10% de votos de fato depositados
em nome de algum dos candidatos.
Votos anulados
Mas de onde vem esse mito
sobre a anulação das eleições? Possivelmente de uma interpretação errada do
Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Em seu artigo 224, o Código
Eleitoral diz que serão realizadas novas eleições "se a nulidade atingir a
mais de metade dos votos". Acontece que o termo nulidade não se refere aos
votos nulos, quando o eleitor confirma um número de candidato inexistente.
O termo diz respeito aos votos
válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.
Nesse caso, se a Justiça
Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos destinados aos
candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas eleições num
prazo de 20 a 40 dias.
A lei eleitoral determina
diferentes situações que podem levar à anulação dos votos, a maioria delas
envolvendo algum tipo de fraude no processo de votação ou mesmo a coação da
vontade do eleitor, como nos casos de compra de votos.
Portanto, apenas se os votos
anulados por decisão da Justiça Eleitoral somarem mais da metade dos votos
válidos é que a eleição é cancelada e refeita.
Veja exemplos de situações que
podem levar à anulação dos votos:
- A realização da votação em
um local que não foi determinado pelo juiz eleitoral
- A realização da votação em
dia, hora ou local diferentes do estabelecido por lei
- O encerramento da votação
antes das 17 horas
- A violação do sigilo da
votação
- O extravio de algum
documento essencial para a eleição
- O impedimento ou restrição
do direito de fiscalização da eleição
- O voto do eleitor em outra
seção que não a designada no título
- O uso de identidade falsa no
lugar de outro eleitor
- A comprovação de fraude na
urna eletrônica
O procurador regional
eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, afirma que a maioria
das hipóteses de anulação de votos não levaria à anulação total da eleição,
pois dizem respeito a situações pontuais, que poderiam invalidar no máximo os
votos de uma seção eleitoral ou de uma urna.
"A anulação é sempre o
último recurso e só ocorre diante de uma fraude generalizada. Não é porque teve
uma irregularidade que vai anular a votação inteira", diz Gonçalves.
A principal hipótese que
poderia levar à anulação da eleição, segundo o procurador, é nos casos em que o
candidato que recebeu a maioria dos votos tem seu registro de candidatura
rejeitado posteriormente pela Justiça Eleitoral. Isso faz com que os votos
válidos dados a esse candidato sejam anulados.
Isso pode acontecer quando o
candidato tem a candidatura inicialmente indeferida e recorre à Justiça
Eleitoral mas o caso não é julgado em definitivo pelo TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) antes do dia da votação. A duas semanas o 1º turno das eleições, em
2 de outubro, 24 mil candidaturas a prefeito e vereador não haviam sido
julgadas em definitivo, segundo estatísticas divulgadas pelo TSE.
"Hoje a grande situação
de anulação das eleições seria essa de um candidato no momento da votação ele
ter o registro mas esse registro ser cassado [posteriormente]. E esse candidato
obteve mais da metade dos votos válidos", afirma Gonçalves.
Essa hipótese valeria apenas
nas eleições majoritárias, como a de prefeito, já que nas eleições proporcionais,
como para deputado e vereador, os votos da candidatura rejeitada são
transferidos ao partido do candidato.
Brancos e nulos
Mas e os votos brancos e
nulos, para que servem?
Brancos e nulos são vistos
como um direito à manifestação política do eleitor. Apesar de, na prática, não
terem nenhum peso na disputa eleitoral, pois não são computados como votos
válidos, há interpretações distintas sobre o significado político de cada um.
Os votos brancos costumam ser
vistos como um sinal de que o eleitor não deseja participar do processo
eleitoral e mostra indiferença à disputa.
Já os votos nulos sempre foram
encarados como uma manifestação de protesto do eleitor, que mostra assim seu
descontentamento com os candidatos disponíveis numa eleição.
"O voto em branco é muito
parecido com a abstenção. E é inegável que o voto nulo tem uma certa conotação
de protesto, como se o eleitor dissesse: não tem um candidato aqui que me
agrade. Mas é o mesmo efeito: não são levados em conta [brancos e nulos]",
afirma o procurador.
UOL
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