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Ex-vereador em Natal, Dickson
Nasser foi condenado
a 12 anos e 5 meses de prisão (Foto: Canindé Soares/G1)
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De acordo com a decisão, ficou
provado que Nasser articulou um esquema de desvio de dinheiro através da
nomeação de pessoas para cargos comissionados. De acordo com o MP, o salário
dos assessores eram sacados e depositados na conta do vereador. Os
comissionados, inclusive, seriam obrigados a entregar os cartões bancários e as
senhas a funcionários de confiança do vereador.
A sentença ainda determina que os réus deverão perder os cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, seja na função que exerciam na época dos fatos ou que estejam exercendo no momento. O juiz suspende também os direitos políticos dos envolvidos. Todos os réus poderão recorrer em liberdade.
“As condutas são graves e a
predisposição ao crime foi intensa, visto que, além da falta de comprometimento
no exercício de seus cargos, aqueles exerciam função de confiança em gabinete
na Câmara Municipal de Natal e se valeram desse posto para agir livremente com
seu intuito criminoso, (…) o que demonstra a ousadia e completo desrespeito à
ética e moralidade administrativas”, aponta o juiz na sentença.
O caso
O esquema envolvendo o desvio
de dinheiro através dos cartões de crédito no gabinete de Nasser foi descoberto
em 2007, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão cumprido na
Câmara de Vereadores de Natal durante a Operação Impacto. No gabinete fo então
vereador foram encontrados diversos cartões bancários, juntamente com as
respectivas senhas, de titularidade dos assessores do gabinete.
De acordo com o Ministério
Público, esses servidores “colaboraram com o esquema ao disponibilizarem os
seus dados e documentos pessoais para figurarem formalmente como ocupantes de
cargos comissionados de Assessor Legislativo junto ao Gabinete do Vereador
Dickson Nasser, alguns sequer dando expediente na Câmara Municipal de Natal”.
Após quebra de sigilo das
operações bancárias dos denunciados, o MP observou uma coincidência entre as
datas, horários e agências em que os saques foram efetuados nas contas
bancárias dos servidores, demonstrando que tais saques eram realizados por uma
única pessoa e não pelo titular da conta.
Constatou-se ainda inúmeros
depósitos não identificados na conta bancária de Dickson Nasser, geralmente em
datas próximas, se não exatas, a dos saques realizados na conta dos demais
denunciados.
Condenações
Dickson Nasser - pena de 12
anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado.
Regina Celi de Oliveira - pena
de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
Maria do Livramento dos Santos
Fonseca - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
Maria Lourdes dos Santos
Fonseca - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
Verônica dos Santos Fonseca
Moura - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
Francimackson Adriano Silva
dos Santos - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
Hermes Soares da Fonseca -
pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.
José Mascena de Lima - pena de
8 anos de reclusão, em regime semiaberto.
Antônio Paulino dos Santos - 7
anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto.
G1RN
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