Mas o conselheiro abriu prazo
de 15 dias para que os investigadores prestem informações.
“Necessário, assim,
estabelecer o devido contraditório nos autos, razão que demanda o indeferimento
do pleito de liminar, impondo-se a oitiva dos requeridos para prestarem as
informações necessárias a subsidiar o julgamento definitivo do feito”, disse o
conselheiro do CNMP na decisão.
No pedido de providências, os
advogados de Lula defenderam o afastamento dos três procuradores da Lava-Jato.
Segundo a defesa, os três procuradores emitiram juízo de valor, por meio da
imprensa, na entrevista coletiva sobre a denúncia contra Lula. A conduta
violaria a presunção de inocência prevista na Constituição e regras de ética
profissional editadas pelo próprio CNMP, argumentam os advogados.
O Globo
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