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segunda-feira, 22 de maio de 2017

Prefeitura de Angicos contesta declarações do vereador Jalmir Dantas e emite Nota de Esclarecimento

A prefeitura de Angicos, no início da tarde desta segunda feira, 22, emitiu Nota de Esclarecimento em resposta a discurso feito pelo vereador Jalmir Dantas no plenário da câmara de vereadores de Angicos, quando Jalmir, na oportunidade, falou em seu discurso, que sua esposa, professora Cinara Dantas estaria sendo prejudicada pela atual gestão.
Na resposta do poder executivo municipal, detalhes que ainda não haviam sidos esclarecidos.

Acompanhe a Nota.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O MUNICÍPIO DE ANGICOS/RN, através da Secretaria Municipal de Administração do Município, em respeito ao direito público e a informação, vem por intermédio da presente nota, esclarecer fatos, expor motivos e repor a verdade:

Foi exposto na sessão plenária da Câmara de Vereadores de Angicos do dia 19/05/2017 pelo  vereador  de oposição Jalmir Dantas, esposo da servidora Cinara Ribeiro Damasceno Dantas, que a gestão atual está retirando direitos desta. A própria servidora citada vem exibindo em postagens no Facebook, o fato acima narrado.

O Município não tem por prática expor fatos administrativos internos da gestão, entretanto diante da deliberada intenção da própria servidora de fazer tal coisa, cabe ao Município apresentar a verdade dos fatos.

Eis alguns esclarecimentos.     [o blog vai colocar em destaque, para melhor entendimento]

O servidor municipal não pode receber o salário de Secretario e mais as vantagens referente a outro cargo ao qual ocupava anteriormente.

O Secretário Municipal não pode receber vantagens que não possam ser dadas a outros Secretários.

O Secretário municipal, assim como qualquer servidor, não pode receber qualquer vantagem que não seja autorizada pelo gestor, e também não pode receber rescisão de contrato.

O Município de Angicos/RN, ao fazer recadastramento dos seus servidores no início da gestão, detectou irregularidades na pasta da servidora Cinara Ribeiro Damasceno Dantas, o que chamou a atenção da atual gestão através da sua assessoria jurídica.

O fato constatado se deu por meio de Parecer Jurídico, que determinou a suspensão da incorporação das gratificações e notificou a referida servidora, para que esta apresentasse defesa, podendo juntar documentos, o que foi feito de forma lacônica, sem acrescentar nenhum ato comprobatório do direito da servidora.

O Município ainda esclarece que a suspensão da incorporação da gratificação no salário da servidora se deu em atendimento o que dispõe a Súmula 473 do STF que assim determina: “A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que o tornem ilegais, porque deles não originam direitos [...]”

É evidente que a servidora pode pleitear seu possível direito junto a esfera judicial, sem a necessidade de antes ter publicizado o caso nas redes sociais, imputando a atual gestão, fatos não condizentes com a verdade. Ao finalizar, lamentamos tal exposição, pois ao Município não restou outra alternativa a não ser apresentar a verdade dos fatos.

A atual gestão, comprometida com a verdade e a ética que sempre pautou sua linha de comportamento, se coloca à disposição de toda a população para maiores esclarecimentos, especialmente junto ao Sindspan e ao Conselho Municipal de Educação do Município de Angicos/RN.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

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