A prefeitura de Angicos, no início da tarde desta segunda feira, 22,
emitiu Nota de Esclarecimento em resposta a discurso feito pelo vereador Jalmir
Dantas no plenário da câmara de vereadores de Angicos, quando Jalmir, na
oportunidade, falou em seu discurso, que sua esposa, professora Cinara Dantas
estaria sendo prejudicada pela atual gestão.
Na resposta do poder executivo municipal, detalhes que ainda não haviam
sidos esclarecidos.
Acompanhe a Nota.
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
O MUNICÍPIO DE ANGICOS/RN,
através da Secretaria Municipal de Administração do Município, em respeito ao
direito público e a informação, vem por intermédio da presente nota, esclarecer
fatos, expor motivos e repor a verdade:
Foi exposto na sessão plenária
da Câmara de Vereadores de Angicos do dia 19/05/2017 pelo vereador
de oposição Jalmir Dantas, esposo da servidora Cinara Ribeiro Damasceno
Dantas, que a gestão atual está retirando direitos desta. A própria servidora
citada vem exibindo em postagens no Facebook, o fato acima narrado.
O Município não tem por
prática expor fatos administrativos internos da gestão, entretanto diante da
deliberada intenção da própria servidora de fazer tal coisa, cabe ao Município
apresentar a verdade dos fatos.
Eis alguns esclarecimentos. [o blog vai colocar em destaque, para
melhor entendimento]
O
servidor municipal não pode receber o salário de Secretario e mais as vantagens
referente a outro cargo ao qual ocupava anteriormente.
O
Secretário Municipal não pode receber vantagens que não possam ser dadas a
outros Secretários.
O
Secretário municipal, assim como qualquer servidor, não pode receber qualquer
vantagem que não seja autorizada pelo gestor, e também não pode receber
rescisão de contrato.
O
Município de Angicos/RN, ao fazer recadastramento dos seus servidores no início
da gestão, detectou irregularidades na pasta da servidora Cinara Ribeiro
Damasceno Dantas, o que chamou a atenção da atual gestão através da sua assessoria
jurídica.
O fato constatado se deu por
meio de Parecer Jurídico, que determinou a suspensão da incorporação das
gratificações e notificou a referida servidora, para que esta apresentasse
defesa, podendo juntar documentos, o que foi feito de forma lacônica, sem
acrescentar nenhum ato comprobatório do direito da servidora.
O Município ainda esclarece
que a suspensão da incorporação da gratificação no salário da servidora se deu
em atendimento o que dispõe a Súmula 473 do STF que assim determina: “A administração
pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que o tornem ilegais,
porque deles não originam direitos [...]”
É evidente que a servidora
pode pleitear seu possível direito junto a esfera judicial, sem a necessidade
de antes ter publicizado o caso nas redes sociais, imputando a atual gestão,
fatos não condizentes com a verdade. Ao finalizar, lamentamos tal exposição,
pois ao Município não restou outra alternativa a não ser apresentar a verdade
dos fatos.
A atual gestão, comprometida
com a verdade e a ética que sempre pautou sua linha de comportamento, se coloca
à disposição de toda a população para maiores esclarecimentos, especialmente
junto ao Sindspan e ao Conselho Municipal de Educação do Município de
Angicos/RN.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANGICOS
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
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