
A medida administrativa que
possibilita os cartórios a prestarem também este serviço foi anunciada no dia
26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas duas situações os
acordos deverão passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso
dos convênios locais caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Quanto
aos convênios para a emissão de passaporte, eles terão de passar pela
Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades
jurídica, técnica e financeira.
Por meio de nota, o juiz
auxiliar da corregedoria Marcio Evangelista disse que a medida não afetará a
confiabilidade do passaporte brasileiro. “A Polícia Federal continuará
responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento
do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que
apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade
de quem solicitar o documento”.
Por meio de convênio será
também possível a autorização para a renovação dos passaportes, pelos cartórios
de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário
o pagamento de uma taxa extra.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente