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terça-feira, 1 de setembro de 2020

VEREADORA PAGA FIANÇA DE 5 MIL REAIS E SAI EM LIBERDADE PROVISÓRIA


A vereadora Nataly Felipe foi solta na noite desta terça-feira, 01, depois de pagar o valor de 5 salários mínimos de fiança a justiça para poder responder por crime ambiental em liberdade provisória.

De acordo com as informações contidas no despacho da justiça, o juiz Rafael Barros Tomaz do Nascimento impôs uma série de restrições a ré, que ficará em liberdade provisória, respondendo pelo flagrante de crime ambiental, além de investigação no caso da Operação Combustão II, deflagrada nesta terça-feira. 

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão preventiva com a conversão do flagrante neste tipo cautelar de medida.

Durante o processo, a suposta prática do crime por peculato deverá ser novamente retomada, com o adendo de provas e de processo cível e administrativo subsequente. Isso de acordo com a decisão proferida, onde pelo que se pode observar, que na sequência da análise das demais provas, deveremos ter a questão do peculato novamente sendo analisada.

A vereadora foi citada pelo juiz sobre a possível conduta de peculato, pois ao ser presa, ela estava de posse de duas chaves de veículos que pertencem ao município, e isso é exposto claramente pelo juiz, que descartou a prisão preventiva por esse artigo, mas deixou explicito que medidas extras devem ser tomadas pela autoridade competente durante o rito processual.

O juiz de direito Rafael Barros cita também o momento excepcional vivido com a pandemia de Covid-19 como atenuante para não enviar a vereadora ao sistema carcerário do RN. Ele não descarta a possiblidade instruído para posterior verificação se houve ou não, o crime de peculato.

  • As restrições impostas a vereadora Nataly começam da seguinte forma, expostas pelo juiz de direito:
  • Informar logo em seguida a soltura, endereço atualizado;
  • Números de telefone e pessoas que possam repassar informações sobre ela;
  • Comparecer mensalmente no juízo competente para informar e justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês, a partir do retorno das atividades no Forum;
  • Não mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo;
  • Não se ausentar por mais de 8 dias consecutivos da sua residência sem comunicar ao juízo o lugar onde possa ser encontrada;
  •  Não acessar e/ou frequentar o posto de gasolina da cidade.

Veja o documento original na íntegra abaixo:

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