A vereadora Nataly Felipe foi solta na noite desta terça-feira, 01, depois de pagar o valor de 5 salários mínimos de fiança a justiça para poder responder por crime ambiental em liberdade provisória.
De acordo com as informações contidas
no despacho da justiça, o juiz Rafael Barros Tomaz do Nascimento impôs uma série
de restrições a ré, que ficará em liberdade provisória, respondendo pelo
flagrante de crime ambiental, além de investigação no caso da Operação Combustão
II, deflagrada nesta terça-feira.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão preventiva com a conversão do flagrante neste tipo cautelar de medida.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão preventiva com a conversão do flagrante neste tipo cautelar de medida.
Durante o processo, a suposta
prática do crime por peculato deverá ser novamente retomada, com o adendo de
provas e de processo cível e administrativo subsequente. Isso de acordo com a decisão proferida,
onde pelo que se pode observar, que na sequência da análise das demais provas,
deveremos ter a questão do peculato novamente sendo analisada.
A vereadora foi citada pelo juiz
sobre a possível conduta de peculato, pois ao ser presa, ela estava de posse de
duas chaves de veículos que pertencem ao município, e isso é exposto claramente
pelo juiz, que descartou a prisão preventiva por esse artigo, mas deixou explicito
que medidas extras devem ser tomadas pela autoridade competente durante o rito
processual.
O juiz de direito Rafael Barros
cita também o momento excepcional vivido com a pandemia de Covid-19 como
atenuante para não enviar a vereadora ao sistema carcerário do RN. Ele não
descarta a possiblidade instruído para posterior verificação se houve ou não, o
crime de peculato.
- As restrições impostas a vereadora Nataly começam da seguinte forma, expostas pelo juiz de direito:
- Informar logo em seguida a soltura, endereço atualizado;
- Números de telefone e pessoas que possam repassar informações sobre ela;
- Comparecer mensalmente no juízo competente para informar e justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês, a partir do retorno das atividades no Forum;
- Não mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo;
- Não se ausentar por mais de 8 dias consecutivos da sua residência sem comunicar ao juízo o lugar onde possa ser encontrada;
- Não acessar e/ou frequentar o posto de gasolina da cidade.
Veja o documento original na íntegra abaixo:
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