O Promotor Augusto Carlos Rocha de Lima da Comarca de Angicos rejeitou a suposta compra de votos por parte da coligação Unidos Por Angicos. A denúncia, feita pela coligação adversária, que acusou que o ex-prefeito Dr. Ronaldo estaria sendo cooptado por promessa de emprego.
Na sua decisão, o promotor
externou que o médico é político e que já estaria envolvido no processo
eleitoral. Em palavras simples: não conseguiu detectar captação ilícita de
sufrágio, ou seja, troca de emprego pelo voto.
Abaixo, deixo parte da decisão
tomada pelo MP.
“É o relatório.
Para comprovação da captação
ilícita de sufrágio, faz-se necessário a prática das condutas elencadas no
artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, com objetivo de obtenção do voto.
No caso em análise, não há evidências da prática da
conduta vedada. Trata-se, em verdade, de discurso político, onde a candidata
promete modificações na gestão pública municipal de saúde, entre as quais a
contratação de “Dr Ronaldo” para o Hospital Municipal de Angicos.
Não há promessa de emprego em
troca de voto, haja vista que “Dr Ronaldo”, além de médico é político – aliás
já tendo assumido a gestão municipal por, pelo menos, duas oportunidades -,
sendo de conhecimento público que apoiou a Chapa de Pinheiro Neto e Cinara Dantas
ao executivo angicano.
Diante da inexistência de
evidências de captação ilícita de sufrágio, percepcionou-se
a hipótese prevista pelo art. 56, inciso I, da
Portaria PGR/PGE n. 01/2019:. Determino, portanto, o arquivamento desta notícia
de fato.
...
Considerando tratar-se de
noticiante anônimo, não há necessidade de notificação desta decisão de
arquivamento, nos termos do §3º, do art.56, da Portaria PGR/PGE n. 01/2019.”
Angicos/RN, 24 de
novembro de 2020.
(assinado
eletronicamente)
Augusto Carlos Rocha
de Lima
Promotor Eleitoral Auxiliar
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