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sexta-feira, 27 de novembro de 2020

PROMOTOR DE ANGICOS REJEITA DENÚNCIA CONTRA SUPOSTA COMPRA DO VOTO DE DR. RONALDO

O Promotor Augusto Carlos Rocha de Lima da Comarca de Angicos rejeitou a suposta compra de votos por parte da coligação Unidos Por Angicos. A denúncia, feita pela coligação adversária, que acusou que o ex-prefeito Dr. Ronaldo estaria sendo cooptado por promessa de emprego.

Na sua decisão, o promotor externou que o médico é político e que já estaria envolvido no processo eleitoral. Em palavras simples: não conseguiu detectar captação ilícita de sufrágio, ou seja, troca de emprego pelo voto.

Abaixo, deixo parte da decisão tomada pelo MP.

“É o relatório.

Para comprovação da captação ilícita de sufrágio, faz-se necessário a prática das condutas elencadas no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, com objetivo de obtenção do voto.

No caso em análise, não há evidências da prática da conduta vedada. Trata-se, em verdade, de discurso político, onde a candidata promete modificações na gestão pública municipal de saúde, entre as quais a contratação de “Dr Ronaldo” para o Hospital Municipal de Angicos.

Não há promessa de emprego em troca de voto, haja vista que “Dr Ronaldo”, além de médico é político – aliás já tendo assumido a gestão municipal por, pelo menos, duas oportunidades -, sendo de conhecimento público que apoiou a Chapa de Pinheiro Neto e Cinara Dantas ao executivo angicano.

Diante da inexistência de evidências de captação ilícita de sufrágio, percepcionou-se a hipótese prevista pelo art. 56, inciso I, da Portaria PGR/PGE n. 01/2019:. Determino, portanto, o arquivamento desta notícia de fato.

...

Considerando tratar-se de noticiante anônimo, não há necessidade de notificação desta decisão de arquivamento, nos termos do §3º, do art.56, da Portaria PGR/PGE n. 01/2019.”

Angicos/RN, 24 de novembro de 2020.

(assinado eletronicamente)

Augusto Carlos Rocha de Lima

Promotor Eleitoral Auxiliar

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