A Secretaria da Receita Federal do Brasil
publicou hoje (4) instrução normativa no Diário Oficial da União, informando as
regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2015. A Receita
informou que o prazo para entregar o documento começa em 2 de março e termina
em 30 de abril.
O órgão havia anunciado, no ano passado, que os
contribuintes poderão fazer rascunho da declaração até 28 de fevereiro. Depois,
os dados poderão ser transferidos ao formulário definitivo.
A entrega da declaração de 2015 poderá ser
feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site
da Receita Federal, online, para quem possui certificado digital ou por meio do
serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone.
Está obrigado a apresentar declaração quem
recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou
rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja
soma seja superior a R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim,
quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores
estabelecidos pela Receita.
Agência Brasil
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