Isso porque a decisão teria sido baseada nos
artigos 11 e 12 do Marco Civil da Internet - que abrangem a responsabilidade
dos provedores de internet e aplicativos - ainda não foram regulamentados, e
não são válidos enquanto isso não for definido e um decreto presidencial para
confirmar.
Mas quais são as chances reais de o WhatsApp
sair do ar graças a esta determinação jurídica como essa? “Zero”, afirma
Adriano Mendes. Segundo ele, este é o tipo de decisão que é cassada com
facilidade e o aplicativo deve permanecer no ar.
O motivo é que uma ordem como essa é exagerada.
A comparação feita pelo especialista em direito digital usa um assunto em alta
em São Paulo, que é a falta d’água. “É como se o governo cortasse o
fornecimento hídrico de um bairro inteiro porque uma das casas não cumpriu as
metas de redução de consumo”, diz para ilustrar o exagero.
Como o processo referente a 2013 corre em
segredo de justiça, não é possível saber o que realmente se passa para uma
decisão tão extrema. Mesmo assim, dá para identificar algumas possibilidades
que podem ter motivado o juiz a recorrer a esta atitude.
“O que imagino que tenha acontecido é que o
juiz não soube pedir o que ele queria para o WhatsApp ou acabou pedindo algo
que não cabe ao aplicativo”, explica Adriano Mendes. Isso significa que a
solicitação judicial provavelmente incluía informações que o WhatsApp não é capaz
de fazer.
Olhar Digital-UOL
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