Já era esperado que a lambança
que os vereadores fizeram em Santana do Matos seria anulada pela Justiça. A
princípio imaginei ou talvez algum deles ainda estejam passiveis de punições.
No cumprimento dos estatutos e
ordens internas da instituição, tudo deveria ter ocorrido normalmente (entrega
de diplomas, posse e eleição da nova mesa diretora) se os vereadores tivessem
assumido as verdadeiras funções como legisladores ao invés de formarem dois
grupos e por interesses pessoais e políticos criarem situações ilegais,
desrespeitando a instituição e ao próprio povo que representam.
O problema gerado por uma
sequências de erros chegou a ser ridicularizado pela mídia e a própria
população local ao ser anunciado 11 vereadores empossados (ao invés de 9) e
duas mesas diretoras disputando a posse da chave da Câmara Municipal. Coube a
Justiça botar ordem na casa e a população envergonhada lavar a roupa de casa.
DECISÃO JUDICIAL
Nesta quarta-feira, 18 de
Janeiro, a juiza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, da comarca de Santana do
Matos anula as eleições da mesa diretora e determina nova eleição e posse, em
sessão fora do recinto da Câmara Municipal, o que deixa o leigo, o cidadão
comum sem entender tal restrição em função de dois legisladores estarem
respondendo processos na Justiça e podendo exercer as prerrogativas do cargo e
funções. A dúvida que perdura, o povo questiona:
QUAL O PERIGO DA PRESENÇA DE DOIS
EDIS NA CÂMARA?
Sim! Esta é uma boa pergunta: -
"Qual o perigo que faz restringir a presença dos dois edis no recinto da
câmara?" - já que eles exercem as funções normalmente, mesmo se
desmoralizando a instituição como se fora um órgão sem teto?
CORREÇÃO DOS ERROS
Corrigidas as ações politiqueiras
que elegeram duas mesas diretoras e deram posse a 11 vereadores, convocando
dois suplentes fora de tempo, continua a expectativa sobre a solução morosa da
Justiça quanto ao julgamento dos vereadores envolvidos na operação
"Infarto" que foram agentes diretos da desmoralização e condução da
casa do povo neste momento de transição de legislatura que tanto se esperava,
cada vereador ter se manifestado com convicção sobre os fatos e opções que
tomram! O povo tem o direito de cobrar de cada um deles suas decisões tomadas
por ocasião da divisão de grupos como se fossem pelotões de ataque e posse de
território!
PRAZO A SER CUMPRIDO
A juíza concedeu prazo de três
dias para que a vereadora Ana Maria Macêdo, edil mais idoso(a), convoque os
vereadores eleitos (inclusive Mago de Miro e Naldinho para uma sessão de posse)
e conduza os trabalhos e nova eleição da mesa, que deverá ser realizada na EEAF
(Escola Estadual Aristófanes Fernandes).
ORDENS JUDICIAIS
Determina a Juiza Niedja
Fernandes dos Anjos e Silva, que a vereadora Ana Maria Silva de Macêdo, assuma
imediatamente a presidência da Câmara Municipal até a realização de eleição da
nova Mesa Diretora e que o vereador João Maria Cadó entregue o livro de Ata de
Posse e as chaves do prédio da Câmara à vereador Ana Maria no prazo de 24h.
Os atos praticados pelos dois
grupos pela imposição, força e independência de suas funções, serão
registrados, ficam a disposição e aferição de jurisprudência, constarão em seus
currículos como ítens curriculares a disposição de análises judiciais em
processos em tramitação e/ou a serem tramitados e submetidos a reputação
ilibada.
HONRA E DIGNIDADE SUSPENSAS PELOS
REPRESENTANTES
A Justiça tem que esclarecer e
devolver esse sentimento de hombridade e cidadania dos santanenses que foi
manchada por iniciativas pessoais destes representantes. O assunto não deve ser
simplesmente encerrado com uma anulação da lambança! Tem pano pra manga e o
povo vai continuar lembrando e cobrando!
Foto Legenda:
Prefeitura e Câmara Municipal em
Santana do Matos - Início de gestões prejudicadas por mais de 15 dias pela
irresponsabilidade e iniciativa de um vereador que causou o travamento e
transtornos administrativos ao município.
Por Dutra Assunção
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