Propor Projetos de Lei que
levem benefícios a população é uma das atribuições dos deputados estaduais. E
assim tem sido na 61ª legislatura da Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte. Exemplo disso é o Projeto Bolsa Atleta, de autoria da deputada Márcia
Maia (PSDB), que foi regulamentado pelo Governo do Estado. O Programa garante
apoio financeiro a atletas potiguares praticantes do desporto de base e de alto
rendimento.
“Agora, com a regulamentação
publicada e os recursos assegurados, esperamos que enfim a lei possa ser
cumprida e esse importante programa possa promover o estímulo ao esporte em
nosso Estado, uma importante ferramenta social de combate à violência, promoção
da saúde e da educação”, avalia a propositora do projeto, a deputada estadual
Márcia Maia, que destinou emenda parlamentar ao Orçamento Geral do Estado de
2017 para assegurar a execução do programa.
De acordo com a regulamentação
publicada em Diário Oficial no último dia 5, serão concedidas 44 bolsas
divididas em cinco categorias, com destaque para a ‘Atleta Estudantil’, que
contempla a maior parte delas, com 30 bolsas. Na categoria ‘Atleta Regional’
serão 10, enquanto a ‘Nacional’ terá duas. Os atletas das categorias
‘Internacional’ e ‘Olímpico/Paralímpico’ disputarão uma bolsa cada.
O edital de adesão ao programa
será lançado até o final do mês de janeiro, conforme anunciado pelo Executivo
Estadual. A publicação trará informações sobre as condições de participação,
documentação necessária por categoria, procedimentos para inscrição, critérios
de seleção e de desempate, entre outros.
O investimento previsto para a
concessão do benefício em 2017 é de R$ 205 mil. Na projeção feita pelo Governo
estadual, há a perspectiva anual de aumento do número de beneficiados em cada
uma das cinco categorias, chegando em 2020 a um total de 82 bolsas - com o valor
reajustado de acordo com o salário mínimo.
A análise, fiscalização e
deliberação para concessão, suspensão, rescisão e cassação da Bolsa Atleta
serão realizadas pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa, a ser
instituída por resolução ou portaria da Secretaria de Estado do Esporte e do
Lazer.
Concessão de bolsas
A concessão do Bolsa Atleta
contemplará prioritariamente atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas e
com o melhor rendimento, assim compreendido: medalha de ouro, prata e bronze, e
melhor índice técnico, respectivamente. Atletas de outras modalidades
vinculadas, ou não, ao Comitê Olímpico Brasileiro ou ao Comitê Paralímpico
Brasileiro também poderão pleitear o benefício.
A bolsa terá duração de no
máximo 12 meses para cada beneficiário, sendo encerrada no fim do respectivo
ano fiscal independente da data de início do recebimento. O atleta beneficiado
que conquistar medalha em Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou Pan-americanos
será indicado, automaticamente, para renovação da respectiva bolsa. O Governo
do Estado publicará, anualmente, a relação dos atletas contemplados com o
Programa.
O valor recebido pelo atleta
beneficiado somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com educação,
alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos
esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, exigindo
inclusive, a prestação de contas dos recursos advindos do benefício. No caso de
atletas que recebam outros patrocínios de pessoas jurídicas, públicas ou
privadas, o pagamento da bolsa seria de 80% do valor estipulado para a respectiva
bolsa de sua categoria.
ALRN
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