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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

ANÁLISE DO CONCURSO EM ANGICOS

RECEBO o seguinte e-mail do professor Severino dos Ramos belísio, que transcrevo na íntegra.
Ao analisar o edital do concurso público da prefeitura municipal de Angicos/RN, observei graves falhas e erros, uma delas é solicitar registro no conselho ou orgão competente dos licenciados em matemática, o fato é que não existe este conselho ou orgão de registro, isto é um erro absurdo que já demonstra falta de leitura anterior e atenção. Dúvidas ligar para UERN/DARE/Mossoró telefone 3315-2167 ou UFRN 3215-3822, realmente onde fica este conselho ou orgão competente? desconheço onde se inscreve eu quero saber.
Um outro fato observado é que fui presidente do Conselho Municipal de Educação e vice-presidente do FUNDEB, e havia carência de professores de várias licenciaturas, segundo os secretários, e conforme constatei no edital, só tem vagas para 05 licenciaturas, eu acredito que a secretária atual tem de se explicar para a população , porque havia necessidade para contratos e agora as vagas não existem no edital.
Um outro fato que me chamou a atenção foi não disponibilizar vagas para suporte pedagógico devidamente qualificados a nível de licenciatura em pedagogia ou pós-graduação , conforme a Lei  n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pois em Angicos eu desconheço que tenha alguém concursado exercendo tal função, veja o artigo 64 da supra citada Lei que diz o seguinte: "A formação para profissionais de Educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou nível de pós-graduação a critério da instituição de ensino, garantida nesta formação, a base comum nacional" Isto quer dizer que a universidade pode formar estes profissionais acima já na graduação ,caso não o faça , tem de ser na pós-graduação e pelo o que tenho conhecimento a UERN campus de Assú ofereceu administração escolar e supervisão a nível de graduação em pedagogia salvo engano até 1992, os demais formados após este período só poderão lecionar nas séries iniciais, mas na cidade de Angicos tem graduados e especialistas em administração escolar e pós-graduados suficientes em supervisão escolar, e como trata-se de concurso público , onde estão as vagas de especialistas? que podem vir de qualquer lugar se em angicos não tiver, deve ser para colocar pessoas sem formação específica nos suportes pedagógicos, para beneficiar pessoas com interesses próprios, prejudicando assim o andamento e o processo de aprendizagem, pois você já ouviu dizer que um clínico geral pudesse fazer o papel de oftalmologista? ou outro profissional atuar sem ser especialista na área? é por isso que a educação não caminha , colocam nos suportes pessoas sem qualificação ou habilitação específica , só para agradar alguém , e a Lei onde fica?.
           Quanto aos profissionais da área de saúde com estes salários será que vai ter concorrentes, principalmente médicos? se com o salário atual maior do que o constante no edital falta médicos . Um outro absurdo é a exigência para o agente comunitário de saúde que faz exigência de um ano de residência no centro de Angicos, quando a Lei 11.350 de 05/10/2006 art. 6  , I , diz: na comunidade que o candidato deve residir na data da publicação do edital ver MPV 297 (reversão), será que quem fez e participou deste edital pode explicar estes absurdos? e quem são os membros , que não fez uma leitura minuciosa e observou a legislação , para não cometer falhas que ao meu ver prejudica algumas pessoas e o município.
           Sei que houve erros por parte do município, mais a empresa deveria orientar melhor. Um outro fato que me chamou a atenção foi o salário mínimo conforme 2011 e não o de 2012, cujo valor é R$ 622,00. Tenho suposta suposição que já começa algo errado, para quem conhece Angicos estou de orelha em pé.
            Observação: estou estranhando no município de Angicos não existir uma lei municipal de isenção para candidatos, enquanto existe uma Lei estadual e federal, atenção vereadores tem Lei até para feriados na quarta-feira de cinzas entre outras desnecessárias , os doadores de sangue e carentes ficaram de fora por falta de uma lei que seria justa(será que muita gente carente pode pagar esta taxa?)
             Será que pensam que o povo não tem o hábito de leitura ou é ... ?

Atenção: vereadores, C.M.E , sindicatos, FUNDEB e sociedade.     Os fatos elencados foram devidamente estudados e está dentro da legislação, acredito ser uma critíca construtiva e um alerta.
           
Severino dos Ramos Belisio
Economista, pedagogo e pós-graduado em gestão escolar.
Angicos/RN 03/01/2012