Além
do ex-prefeito, também foram condenados as empresas Rabelo e Dantas Ltda.
(atualmente Online Digitação e Apoio Logístico Ltda.), J&J Distribuidora de
Alimentos Ltda. ME., FC da Silva Comércio ME.; e os empresários Creso Venâncio
Dantas, Orlando Luís Pessoa e Francisco Canindé da Silva. Todos terão de
ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, R$ 25 mil a serem corrigidos
monetariamente, e pagarão multa, além de terem direitos suspensos.
O
ex-prefeito, além do ressarcimento, foi condenado ainda à perda da função
pública que eventualmente exerça; suspensão dos direitos políticos por 10 anos
(a contar do trânsito em julgado); pagamento de multa civil; e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, pelo prazo de 10 anos.
De
acordo com a ação do Ministério Público Federal, a suposta licitação para
aquisição de merenda, destinada ao Programa de Educação de Jovens e Adultos,
foi toda “montada” dentro do escritório Rabelo e Dantas Ltda., comandando por
Creso Venâncio. Os proprietários das duas empresas participantes da “licitação”
(J &J Distribuidora e FC da Silva), Orlando Luís e Francisco Canindé
respectivamente, emprestaram seus nomes e os documentos das firmas, permitindo
a fraude.
Uma
terceira empresa foi envolvida indevidamente, através da falsificação das
assinaturas de seu sócio, comprovada por meio de exame grafotécnico. “(…) não
só a licitação em comento mas, principalmente, os supostos pagamentos efetuados
em favor da citada pessoa jurídica, efetivamente não passaram de fraudes e
configuram a apropriação de recursos promovida pelo ex-prefeito Giovannu
César”, destaca o MPF.
Saques – Além de promover a fraude, o
ex-prefeito emitiu cheques totalizando R$ 26 mil, em favor da própria
Prefeitura de Tangará, e os sacou na “boca do caixa”, sem qualquer demonstração
de que a verba foi empregada dentro das finalidades do programa. A legislação
determina que os valores referentes a convênios devem ser pagos diretamente à
empresa responsável pelo serviço ou obra.
O
Ministério Público Federal concluiu que a verba não foi efetivamente repassada
à empresa, mas desviada em benefício do ex-gestor. A decisão judicial confirmou
a irregularidade. Giovannu César responde a diversas ações penais e de
improbidade administrativa, “várias com condenações, pelo menos em primeiro
grau, e quase sempre versando sobre licitações fraudadas, com participação,
curiosamente, também da Rabelo e Dantas”, reforçou o Ministério Público
Federal.
Já
o escritório Rabelo e Dantas é apontado como uma verdadeira “fábrica de
licitações”. Segundo o Ministério Público Federal, a empresa efetivamente
administrada por Creso Venâncio, embora este não aparecesse em seu quadro
societário, recebia da Prefeitura os nomes dos concorrentes e a indicação dos
perdedores e ganhadores de cada seleção pública.
A
Polícia Civil realizou uma busca no escritório, em 2003, e desvendou o esquema
de fraudes a licitações, envolvendo dezenas de municípios do Rio Grande do
Norte. Depoimentos de funcionárias da Rabelo e Dantas Ltda. confirmaram que
processos licitatórios eram de fato “montados” no escritório.
No caso do convênio de
Tangará, a autorização para deflagração do processo licitatório; o parecer
jurídico; o acatamento do parecer pelo ex-prefeito; a planilha orçamentária; o
aviso de licitação; o edital; e os convites às empresas foram todos
confeccionados como tendo sido feitos no mesmo dia, 10 de julho de 2001, sendo
que as empresas, todas de Natal, teriam recebido os convites nessa mesma data.
“Não
restam dúvidas, portanto, que Creso Venâncio, através de sua empresa Rabelo e
Dantas Ltda., em concurso com o ex-prefeito Giovannu César (…) e dos demandados
Orlando Luís Pessoa e Francisco Canindé da Silva, através de suas empresas J
& J Distribuidora de Alimentos e FC da Silva Comércio ME, na medida em que
emprestaram seus nomes para que o ilícito fosse praticado, fraudaram as
licitações objeto dos presentes autos”, ressalta a decisão do juiz federal
Janilson Bezerra.
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