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Com base em fotos retiradas
pela equipe do Ministério Público Federal, a representação destaca que a prática
aconteceu, em especial, nas vias e logradouros públicos, principalmente nas
proximidades dos locais de votação (seções eleitorais), afetando não só a
igualdade do pleito, como também a higiene e a estética urbana.
Para os procuradores
eleitorais que assinam a representação, a legislação é clara ao definir como
crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de seus candidatos (Art. 39, III, da Lei 9.504/97). “É de
se reconhecer que a propaganda realizada no dias das eleições é extemporânea,
levando, além da tipificação penal, à incidência de multa, do art. 36,
parágrafo 3º da Lei das Eleições: não se admite propaganda após as 22h do dia 4
de outubro.
Além disso, a atitude também
pode ser caracterizada como “boca de urna”, uma vez que, embora não entregues
nas mãos do eleitor, os “santinhos” foram esparramados para que deles fizessem
uso no dia das eleições. “O interesse de agir persiste, uma vez que a lei deve
ser cumprida e aplicada em relação aos infratores, independentemente de ter
logrado vitória ou não na disputa eleitoral, sendo necessária a presente
demanda para coibir a prática de sujar as vias públicas no dia das eleições e,
ainda, a burla quanto à vedação de propaganda eleitoral no citado dia”, destaca
a representação.
Se condenados, os candidatos
podem ter que pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$25 mil.
Confira a relação de
candidatos representados:
CANDIDATOS:
Federais
WANGLE ALVES DOS SANTOS (6510)
SÁVIO XIMENES HACKRADT (1212)
ERALDO DANIEL DE PAIVA (1333)
FELIPE CATALÃO MAIA (2512)
ANTÔNIO JÁCOME DE LIMA JUNIOR
(3333)
ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO
(4545)
ZENAIDE MAIA CALADO PEREIRA
DOS SANTOS (2222)
MARIA DE FÁTIMA ROSADO
NOGUEIRA (1515)
WALTER PEREIRA ALVES (1511)
FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE
FARIA (5555)
RAFAEL HUETE DA MOTTA (9090)
VALMIR ALVES DA SILVA (1313)
RICARDO MENDONÇA FERNANDES
(5111)
SABRINA BERNANRDINO SANTANA
(6513)
Estaduais
MÁRCIA FARIA MAIA MENDES
(40111)
EZEQUIEL GALVÃO FERREIRA DE
SOUZA (15678)
GEORGE LUIZ ROCHA DA CÂMARA
(65123)
ALDAIR ROCHA (14123)
LAURA HELENA LIMA PINHEIRO
(23456)
LUIS GOMES (51111)
JOSÉ GALENO DIÓGENES TORQUATO
(55555)
JACOB HELDER GUEDES DE
OLIVEIRA JÁCOME (33133)
FLAVIANO DAGOBERTO FERREIRA DE
ANDRADE (DAGÔ) (25123)
ADÃO ERIDAN DE ANDRADE (22123)
BERNARDINO DE SENA FONSECA
(BERNARDO) (13013)
JOÃO CLAÚDIO OLIVEIRA DE
FARIAS (27000)
LEONARDO DA VINCI LIMA
NOGUEIRA (25111)
EDIVAN MARTINS TEIXEIRA
(43123)
JEOÁS NASCIMENTO DOS SANTOS
(CABO JEOÁS) (65190)
SÉRGIO ALVES DOS SANTOS
(65678)
Governador
HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES
(15)
ROBINSON FARIA (55)
Senador
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA (131)
WILMA MARIA FARIA (400)
Fonte: De Fato
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