A Justiça Federal em Macaé, no
interior do Rio, suspendeu o aumento das alíquotas do PIS e Cofins sobre a
gasolina, o diesel e o etanol. A decisão, publicada na tarde desta quinta-feira
(3), é válida para todo o território nacional e suspende os efeitos do Decreto
9.101/207, de 20 de julho, que aumentou, em média, em R$ 0,41 o preço do litro
do combustível.
A Advocacia-Geral da União
(AGU) informou que não foi notificada e que irá recorrer, provavelmente nesta
sexta (4).
A decisão da Vara Única de
Macaé ocorreu após uma ação popular movida por um professor e advogado de Barra
de São João, em Casimiro de Abreu.
"Defiro o pedido de
tutela de urgência para suspender todos os efeitos do Decreto 9.101/207. Cumpra-se
com urgência", diz a decisão do juíz Ubiratan Cruz Rodrigues.
Segundo a Justiça Federal,
trata-se de uma decisão de 1º grau e, portanto, cabe recurso da União.
Ao G1, o professor de direito
tributário e advogado Décio Machado Borba Netto informou que moveu a ação na
última quinta-feira (27). Um dos argumentos é que o reajuste deveria ser feito
por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor.
"Essa é uma ação aberta.
Qualquer pessoa pode dar entrada, desde que esteja acompanhada de um advogado.
Foi o meu caso. Como eu vi que isso estava errado e é uma coisa que eu passo
para os meus alunos, me animei em fazer. Comecei a fazer a fundamentação junto
com a minha noiva, que também é advogada", conclui o professor.
O decreto do governo, de 20 de
julho, teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit
fiscal.
No dia 25 de julho, o Juiz
Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto afirmando
que as motivações do executivo para aumentar o imposto não são suficientes para
editar o decreto. No entanto, no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a
decisão.
Nesta terça-feira (1º), a
Justiça Federal na Paraíba suspendeu a elevação da alíquota de PIS/Cofins que
incide sobre a gasolina, o gás e o diesel. Mas a decisão é válida apenas para o
estado do Paraíba.
A ministra Rosa Weber, do
Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para o presidente da
República, Michel Temer, prestar esclarecimentos sobre o decreto do aumento dos
combustíveis.
As informações serão usadas
para a ministra preparar voto sobre ação do PT que considera o aumento por
decreto inconstitucional. Rosa Weber é relatora da ação. O argumento central do
PT é que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar
em vigor.
Estamos preparados’, diz
Meirelles
Antes da decisão de Macaé, o
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, foi questionado por jornalistas, após
evento em São Paulo, se os questionamentos a respeito do aumento do PIS e
Cofins preocupam o governo de alguma forma.
“Eu acho que é uma discussão
normal”, respondeu o ministro, mas reforçou o entendimento do governo de que a
decisão por decreto está dentro da legalidade. “O parecer da Advocacia Geral da
União foi de que sim, neste caso, por razões específicas, o aumento do PIS e
Cofins sobre combustíveis, especificamente, pode ser feito por decreto.”
Segundo Meirelles, “a AGU está bastante confortável e confiante com isso”.
Sobre as decisões judiciais
contrárias ao aumento, Meirelles disse, citando o caso da Paraíba, que “o
questionamento é normal”. “É um processo normal de funcionamento das
instituições brasileiras, e nós estamos preparados para isso.”
G1
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