
Neste ano, quem estiver na
unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da
República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou
distrital. Os eleitores que estiverem fora da unidade da federação de seu
domicílio eleitoral só podem votar para presidente.
O voto em trânsito foi
permitido a partir das eleições de 2010, nas capitais e somente para o cargo de
presidente da República. Naquele ano, 80.419 eleitores se cadastraram para
votar em trânsito no primeiro turno e 76.458, no segundo turno.
Em 2014, além das capitais,
foi possível votar em trânsito também nas cidades com mais de 200 mil
eleitores. Foram criadas 216 seções para voto em trânsito, em 91 municípios.
Naquele ano, 84.418 eleitores
se cadastram para votar em trânsito no primeiro turno das eleições
presidenciais e 79.513 se habilitaram para o segundo turno. São Paulo, Rio de
Janeiro e Minas Gerais foram os estados mais procurados pelos eleitores que
estavam fora de seu domicílio eleitoral.
Para se habilitar, o eleitor
deve comparecer em um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com
foto e indicar o local em que pretende votar. Só podem votar em trânsito as
pessoas em situação regular no cadastro eleitoral.
O direito de votar em trânsito
só pode ser exercido no território brasileiro. No entanto, os eleitores com
título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito
na eleição para presidente.
Os tribunais regionais
eleitorais (TREs) vão divulgar em seus sites os locais onde haverá voto em
trânsito. As seções eleitorais que receberão o voto em trânsito deverão ter
entre 50 e 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo, caberá
ao TRE agregar a seção eleitoral a outra mais próxima, “visando garantir o
exercício do voto”.
Agência Brasil
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