O primeiro turno das Eleições
2018 ocorrerá neste domingo, dia 7 de outubro. E com uma campanha tão marcada
pelas mídias sociais e tecnologia, é comum que os eleitores fiquem na dúvida
sobre o que podem ou não fazer no dia da votação. No entanto, é preciso estar
atento: violar o sigilo do voto ou fazer boca de urna pode render multas e até
cadeia para quem for pego.
Para te ajudar, o Olhar
Digital preparou um pequeno guia sobre o uso de tecnologia no dia da votação.
Veja a seguir que posturas o eleitor deve ter offline e online neste momento
tão importante da nossa democracia.
– Pode tirar selfie com a
urna?
De forma alguma! Desde 2014, o
Tribunal Superior Eleitoral proíbe a entrada de telefones celulares na cabine
de votação. O Artigo 88 da resolução 23.399 também determina que máquinas
fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto devam ficar fora da cabine.
Os objetos deverão ficar retidos pelos mesários enquanto o voto é realizado.
Segundo o TSE, o objetivo
dessa proibição é evitar que eleitores possam ser coagidos no momento do seu
voto, sendo obrigados a escolher determinados candidatos. No caso de
descumprimento da lei, o indivíduo pode estar sujeito a detenção de até dois
anos ou pagamento de multa. Até a porta da seção eleitoral, por outro lado, os
selfies são liberados.
– Pode levar a cola do voto no
celular?
Também não! Como não é
possível utilizar eletrônicos dentro da cabine de votação, o eleitor não poderá
utilizar apps de anotação para lembrar os números do candidatos. A única opção
é levar a boa e velha colinha de papel, que pode até mesmo ser do modelo do
site do TSE.
– Posso votar com o e-Título?
O e-Título é uma das grandes
novidades para as eleições deste ano. Com ele, os usuários do Android e iPhone
podem acessar uma versão virtual do seu título eleitoral e deixar a versão
impressa em casa. No entanto, durante a votação, o aparelho terá que ficar
retido pelos mesários. Veja como usar o e-Título.
– Posso declarar meu voto nas
redes sociais?
A postura do eleitor nas redes
sociais deve seguir as mesmas regras válidas para o seu comportamento offline.
Ou seja, é preciso agir com bastante cautela. Segundo a publicação da BBC
Brasil, é permitido declarar abertamente o seu voto em plataforma como o
Facebook e Twitter, no qual o receptor tem escolha se deseja ler ou não a
mensagem.
Por outro lado, o eleitor não
deve abordar alguém diretamente via SMS ou aplicativo de mensagens como
Messenger e WhatsApp para declarar o seu voto ou fazer campanha. Como o
receptor não terá opção se lerá ou não a publicação, a prática pode ser
interpretada como boca de urna. Este crime é passível de detenção de seis meses
a um ano, prestação de serviços à comunidade e pagamento entre R$ 5 mil a R$ 15
mil, segundo o TSE.
Olhar Digital
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