Na quinta-feira (1), Helio
Miranda, ex-prefeito de Guamaré, compareceu na 2ª Promotoria de Justiça de
Macau após ser intimado pelo Ministério Público a proceder, obrigatoriamente,
com a transição administrativa do Poder Executivo Municipal. Com o afastamento
dele pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os principais cargos comissionados do
município pediram exoneração, instalando o caos administrativo e colocando em
risco serviços essenciais ao atendimento público.
Helio Miranda saiu acusado de
representar o terceiro mandato de um mesmo grupo familiar. Emilson de Borba Cunha,
que era presidente da Câmara dos Vereadores assumiu a prefeitura. Ele também
foi afastado, e em menos de 24 horas da posse. O motivo da cassação foi desvio
de dinheiro. Hoje, o Município é gerido pela vereadora eleita Diva Maria de
Araújo, que é quem recorreu ao Ministério Público.
A gestão interina municipal
diz que encontrou resistências como a omissão de informações e dados essenciais
para a administração, computadores bloqueados, cartões de abastecimento
travados, além do desconhecimento sobre a folha de pagamento, fornecedores,
senhas para alimentação dos sistemas da saúde, educação, assistência social,
entre outros. O afastamento dos comissionados também levou a Justiça a orientar
o Poder Executivo a proceder exonerações.
Com a determinação da promotoria,
o ex-prefeito afastado pelo STF, Hélio Miranda, assinou um termo perante a
Justiça se comprometendo a prestar as informações solicitadas pela atual
administração. Ficou acertado prazos para que todos os ex-secretários
compareçam as secretarias para repassar os serviços, inclusive com toda a
documentação financeira (processos de licitação, inexigibilidade e dispensa de
licitação e procedimentos de despensas pública), além do repasse dos cartões de
abastecimento e senhas.
Leia abaixo a nota de esclarecimento
do ex-prefeito Hélio Miranda
Respondo a verdade
O prefeito eleito, legalmente
e pela vontade popular de Guamaré, Hélio Miranda, que teve o mandato impugnado
pelo STF, refuta e condena qualquer tentativa de cunho meramente político de
lançar falsas notícias sobre a transição municipal.
Afastado ao arrepio de seus
direitos, Hélio Miranda, apenas cumpriu o determinado pelo STF, mesmo
discordando do ato, pois não há como o STF equivocadamente entender ser este o
3º mandato. Que fique claro a impugnação é fundada neste entendimento falho.
Não há nada, absolutamente nada que desabone a conduta do gestor Hélio Miranda.
Importante destacar que a
transição foi cumprida de modo republicano para o gestor interino Edmilson
Borba; que posteriormente foi afastado mas é sabedor e ciente de todos os atos
passados pelo prefeito eleito, pela soberania popular, durante a transição. Portanto
cabe a Edmilson Borba promover a transição para a gestora interina.
A saída dos secretários de
seus postos de trabalho foi decisão pessoal de cada um, sem interferência do
prefeito eleito, Hélio Miranda.
Não há decisão judicial, como
a nota da prefeita em exercício equivocadamente fez supor. É básico: cabe ao
Ministério Público pedir e ao Judiciário decidir.
O que houve foi bom senso,
espírito público, correção e zelo do prefeito legalmente eleito pelo voto
popular, Hélio Miranda, ao decidir contribuir com o repasse de informações,
pois com o mandato impugnado pelo STF não teria como manter-se nas atribuições
de gestor e muito menos de ex-gestor, por não ser, o ex-gestor é de fato
Edmilson Borba.
Destaco que a impugnação
trouxe, no mínimo, descontinuidade da gestão que vinha sendo gerida com
eficiência e eficácia.
Certo de ter posto a verdade
dos fatos, espera-se dos que estão temporariamente no cargo que informe os
fatos sem interpretação ou alinhamento tendencioso.
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