O ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, está
apresentando na manhã desta segunda-feira, 4, a governadores e secretários
estaduais de segurança de todo o país, a proposta de projeto de lei que
elaborou para fortalecer o combate à corrupção, aos crimes violentos e à
criminalidade organizada, com mudanças em 12 leis e nos códigos Penal e de
Execução Penal.
Além de pontos que ele já havia mencionado, como a possibilidade de
prisão após condenação em segunda instância e a negociação de penas entre o
Ministério Público e criminosos confessos, Moro incluiu uma das bandeiras do
presidente Jair Bolsonaro, a possibilidade de redução ou mesmo isenção de pena
de policiais que causarem morte durante sua atividade.
A nova redação que o texto propõe no Código Penal para o chamado
“excludente de ilicitude” permite que o policial que age para prevenir agressão
ou risco de agressão a reféns seja considerado como se atuando em legítima
defesa. Pela lei atual, o policial deve aguardar uma ameaça concreta ou o
início do crime para então reagir. Para Moro, a proposta pretende diminuir a
sensação de insegurança durante atuação policial.
Também há uma proposta de permitir que o juiz coloque em liberdade o
acusado que tenha agido em condições de exclusão de ilicitude, desde que ele
não seja reincidente ou não estiver envolvido na prática habitual de crimes ou
integrar organização criminosa.
O texto, no entanto, não retira a necessidade de investigação, como foi
defendido por Bolsonaro.
No pacote de propostas, algumas se destinam ao combate das facções
criminosas. Uma das mudanças é a que amplia a definição de organização
criminosa para incluir grupos que “se valham de modo direto ou indireto do
controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica” e cita
textualmente facções conhecidas como o Primeiro Comando da Capital (PCC),
Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando, Amigos dos Amigos, além
de “milícias ou utras associações como localmente denominadas”. Além disso,
prevê que líderes de facções iniciem o cumprimento de regime em presídios de
segurança máxima.
No Código Eleitoral, Moro propôs uma alteração para incluir como crime o
caixa 2. Atualmente, a punição se dá com base em um artigo que trata de
falsidade ideológica em eleições. O projeto também considera crime arrecadar,
manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça
Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois” . Além disso, o texto inclui
que tanto doadores de recursos e candidatos e integrantes de partidos e
coligações “quando concorrerem de qualquer modo para a prática criminosa”.
Como revelado pelo Estado em dezembro, Moro incluiu também a previsão de
o regime inicial fechado para cumprimento da pena de condenados por crimes de
corrupção e peculato, roubo a mão armada ou com violência.
Outro ponto é o chamado “confisco alargado”, que é a possibilidade de o
Estado tomar os bens de maneira mais ampla, no caso de condenações a penas
maiores de 6 anos. A permissão é para confisco correspondente à diferença entre
o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu
rendimento lícito e ele possa comprovar.
Ao menos 12 governadores estiveram na reunião, além de vice-governadores
e secretários estaduais de segurança. Moro concederá uma coletiva de imprensa
no início da tarde.
Estadão Conteúdo
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