O MPRN formalizou denúncia contra vários membros da administração direta do prefeito de Angicos Deusdete Gomes. Chamando de “esquema criminoso de desvio de verba pública”, a acusação apresenta valores próximos a dois milhões de reais.
A operação Combustão foi
realizada pelo GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO –
GAECO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS
Segundo a investigação: “O
valor do dano à vítima, o Município de Angicos, foi de R$ 1.932.767,35 (um milhão,
novecentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e
cinco centavos), à época. Requer, portanto, o Parquet sejam os acusados
condenados a pagar a reparação mínima nesse valor, corrigido pela taxa SELIC.”
A lista, com o nome de todos e os
detalhes captados pela promotoria de justiça e assinada por 5 promotores de
justiça, traz nomes bastantes conhecidos. Confira abaixo.
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NATALY DA CUNHA FELIPE DE SOUZA (RÉU)
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FRANCISCO IVAN DE FRANCA DIAS (RÉU)
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FRANCISCO ALEX SANDRO DA SILVA (RÉU)
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CLEYVESON MATHEUS COSTA (RÉU)
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SATURNINO MOREIRA NETO (RÉU)
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PAULO ANDRE SILVA COSTA (RÉU)
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FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES NETO (RÉU)
Em mais de 50 páginas, a
promotoria expõe detalhes de toda a organização que supostamente se formou para
desviar combustíveis do município, e aponta quase dois milhões de reais que foram
movimentados pela prática citada, durante um ano e meio, no município de
Angicos.
Durante a fase dois da Operação
Combustão, foram encontrados diversos documentos comprobatórios, tanto na casa
da vereadora Nataly, quanto na prefeitura de Angicos e também na residência de
Ivan de França, entre outros citados.
Como exemplo, em meio a dezenas e dezenas de acusações
e provas apresentadas, o Ministério Público elenca foto e delação de Cleyverson
Matheus da Costa, que a época respondia pelo Posto Angicos, onde a então
secretária Nataly estaria recebendo, segundo o MP, dinheiro referente ao desvio
de combustíveis.
Depois de apresentar planilhas de
valores, diversas notas como prova e muitos documentos e depoimentos, o MPRN, cita:
“Ante todo o narrado, resta
comprovado que os denunciados falsificaram ideologicamente notas fiscais, mês a
mês, inserindo valores de litros abastecidos falsos, omitindo placas de
veículos (de particulares) efetivamente abastecidos, e, assim, forjando abastecimentos
lícitos e inserindo-os em processos de pagamento para justificar gasto do
Município de Angicos, com a finalidade de desviar recursos da Prefeitura de
Angicos, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. Os
combustíveis, na verdade, eram utilizados para terceiros e o dinheiro,
posteriormente, repassado aos agentes públicos em espécie.
VI. DO VALOR DOS DESVIO DE
VERBAS
Por todo o exposto, é evidente
que a Prefeitura de Angicos foi vítima de esquema criminoso de desvio de verba
pública em proveito de agentes públicos e de terceiros. Assim, visando a
quantificar o desvio de verba da Prefeitura de Angicos, foi realizada perícia
contábil.
Após análise dos processos de
pagamento e das notas fiscais, os experts quantificaram os valores das notas
que não continham as placas dos veículos ( que, pelo modus operandi do grupo criminoso, foram usadas para
desvio), conforme tópico 5.6 do Parecer Técnico Contábil nº 055/2019 (folhas
1161/1245 IC).”
Ao final da acusação a promotoria
de justiça acrescenta:
“O valor do dano à vítima, o
Município de Angicos, foi de R$ 1.932.767,35 (um milhão, novecentos e trinta e
dois mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), à época.
Requer, portanto, o Parquet sejam os acusados condenados a pagar a reparação
mínima nesse valor, corrigido pela taxa SELIC.
Por essa razão, oferece o
Ministério Público a presente DENÚNCIA, para que seja instaurado o respectivo
processo, citando-se os denunciados para oferecerem resposta à acusação,
inquirindo-se as testemunhas a seguir arroladas, praticando-se, enfim, os
demais atos de direito necessários à sua posterior condenação, tudo com o
conhecimento deste órgão ministerial.
Registra o Ministério Público que
novas ações penais poderão ser oferecidas em razão das provas coletadas na
Operação Combustão, não representando arquivamento tácito a não indicação de
fatos ou de denunciados nesta peça em específico. REQUER, por fim, que, após o recebimento da
denúncia, nos termos do artigo 7º, §3º, da Lei 12.850/2013, seja tornada
pública a presente ação penal.”
Angicos/RN, 04 de
novembro de 2020.
Augusto Carlos Rocha de Lima
Promotor de Justiça
Liv Ferreira Augusto Severo
Queiroz
Promotora de Justiça
Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida
Promotor de Justiça
Rafael Silva Paes Pires Galvão
Promotor de Justiça
OPERAÇÃO COMBUSTÃO
Eu sempre fui contra a corrupção, todos esses vagabundos tem que ir pra cadeia, a Prefeitura é indefesa, não merecia isso, todos tem que pagar na cadeia presos, e que devolva todos os erário no caso , devolva todo o dinheiro desviado e que fiquem inelegíveis por 08 anos, para que sirva de exemplo pra outros, a Prefeitura é indefesa, não merecia ter sofrido essa tamanha maldade, cadeia neles.!!!
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