Para reprogramar esses saldos, os entes deverão seguir as seguintes diretrizes: continuidade dos atendimentos sociassistenciais e do trabalho social junto às famílias e indivíduos até que tenham reorganizado seus projetos de vida ou superado as situações de vulnerabilidade e riscos causados pelo contexto de emergência local, conforme avaliação conjunta entre equipe técnica e família, com atenção às demandas específicas de públicos prioritários, como população em situação de rua, população indígena e quilombola, dentre outros; identificação de novas famílias e indivíduos que demandem ofertas do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) no contexto do pós-emergência, assegurando a inserção na rede de serviços e benefícios socioassistenciais, com ênfase no esforço nacional de fortalecimento do Cadastro Único - CadÚnico; articulação das ações intersetoriais para contribuir com a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária; e elaboração de estudos e diagnósticos, em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência, com o objetivo de monitorar situações de vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando prevenir o agravamento destas situações por meio das ofertas socioassistenciais e, quando couber, da articulação intersetorial no território.
Segundo a Portaria, os recursos remanescentes nas contas dos entes federativos em 31 de dezembro de 2023 deverão ser devolvidos ao FNAS.
Estadão Conteúdo
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