Nesta terça-feira, 23, por unanimidade, o TRE-RN julgou improcedente a representação que acusava a suplente de deputada federal Samanda Alves (PT) de ter cometido captação ilícita de recursos e gastos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2022.
REPRESENTAÇÃO ESPECIAL
(12630) n°
0601699-44.2022.6.20.0000
PROCEDÊNCIA: Natal/RN
RELATORA: JUIZA ADRIANA
CAVALCANTI MAGALHAES FAUSTINO FERREIRA
REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL
ELEITORAL / RN
REPRESENTADA: SAMANDA ALVES DE
FREITAS
Advogados do(a) REPRESENTADA:
ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO – RN14966, ANDRE AUGUSTO DE CASTRO – RN3898
ACÓRDÃO
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL –
ELEIÇÕES 2022 – CARGO DE DEPUTADO FEDERAL – CAPTAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE
CAMPANHA – ART. 30-A DA
LEI 9.504/97
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETICÃO
INICIAL –
TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO –
IRREGULARIDADES VERIFICADAS NA PRESTACÃO DE CONTAS DE CAMPANHA – VALORES
IRRISÓRIOS
AUSÊNCIA DE GRAVIDADE – NÃO
COMPROMETIMENTO DA ISONOMIA E
MORALIDADE DO PLEITO –
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
No título, o autor deste texto
explica que usou o termo “absolvição”, embora saiba ser tecnicamente errado.
Diz ele:
“Utilizo-o por saber do quão
injusta e maliciosa foi a narrativa criada por setores da política e da
imprensa em relação ao citado processo.
Para além da improcedência de um
pedido feito à Justiça, há na decisão do TRE uma absolvição moral, de quem
carregava sobre si uma acusação injusta.
Vitória importante para Samanda,
cujo nome vem sendo cogitado por alguns setores para disputar no próximo ano
uma vaga na Câmara Municipal de Natal.”
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